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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
privada, à dignidade humana e à proteção da saúde pública e do meio ambiente<br />
(AGNU, 2007:13).<br />
O Alto Comissariado esclarece que as declarações, resoluções, princípios e<br />
diretrizes relacionados com os direitos humanos não têm o mesmo carácter<br />
obrigatório que os tratados, embora possam conter elementos que já impõem,<br />
ou poderiam chegar a impor, obrigações aos Estados no âmbito do direito internacional<br />
consuetudinário. O relatório termina com a afirmação de que um<br />
número cada vez maior de Estados reconhece a água potável salubre como um<br />
direito humano em suas constituições e em sua legislação nacional, e alguns<br />
tribunais nacionais fazem com que “se cumpra esse direito sob a alçada da<br />
justiça” (AGNU, 2007: 5, 28).<br />
Recentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em resolução aprovada<br />
em 28 de julho de 2010, A/RES/64/292, reconhece que o direito à água<br />
potável e ao saneamento é um “direito humano essencial para o pleno usufruto<br />
da vida e de todos os direitos humanos” e apela aos Estados e às organizações<br />
internacionais que proporcionem recursos financeiros e tecnologia para intensificar<br />
os esforços a fim de proporcionar para toda a população um acesso a<br />
preços acessíveis à água potável e ao saneamento.<br />
A definição jurídica do direito à água e ao saneamento<br />
Tendo como referência as definições dos instrumentos internacionais mencionados,<br />
chega-se à conclusão que o direito à água e ao saneamento é um<br />
direito derivado e associado com o direito à vida (direito de evitar a morte<br />
por desidratação), o direito à saúde (reduz o risco de doenças relacionadas<br />
à água), o direito à dignidade humana e à moradia e habitação adequadas (a<br />
moradia é o lugar onde se permite satisfazer as necessidades de consumo e<br />
alimentação, e as necessidades de higiene pessoal e doméstica). 26 O direito à<br />
água e ao saneamento é definido como “o direito ao acesso, em igualdade de<br />
condições e sem discriminação, a uma quantidade suficiente de água potável<br />
para usos pessoais e domésticos, que inclui água para consumo, lavanderia 27 ,<br />
preparação de alimentos e higiene pessoal e doméstica, para manter a vida e<br />
a saúde” (AGNU, 2007:28).<br />
Quatro fatores são necessários para o adequado exercício do direito à água:<br />
disponibilidade, qualidade, acesso e exequibilidade 28 . São critérios que dão<br />
conteúdo jurídico e significado concreto ao objetivo que busca a universalização<br />
dos serviços de água e saneamento. Identificam o conteúdo do núcleo<br />
essencial do direito, o que, além de ter um alcance universal, é delimitado.<br />
Quer dizer, o direito à água e ao saneamento é um direito fundamental para<br />
todos os seres humanos em virtude de sua conexão com o direito à vida e<br />
26. PIDESC. Artigos 11 e 12 e Carta Internacional dos Direitos Humanos.<br />
27. Lavagem de roupa.<br />
28. Comentário Geral Nº 15. ONU Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.<br />
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