31.12.2014 Views

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />

ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />

privada, à dignidade humana e à proteção da saúde pública e do meio ambiente<br />

(AGNU, 2007:13).<br />

O Alto Comissariado esclarece que as declarações, resoluções, princípios e<br />

diretrizes relacionados com os direitos humanos não têm o mesmo carácter<br />

obrigatório que os tratados, embora possam conter elementos que já impõem,<br />

ou poderiam chegar a impor, obrigações aos Estados no âmbito do direito internacional<br />

consuetudinário. O relatório termina com a afirmação de que um<br />

número cada vez maior de Estados reconhece a água potável salubre como um<br />

direito humano em suas constituições e em sua legislação nacional, e alguns<br />

tribunais nacionais fazem com que “se cumpra esse direito sob a alçada da<br />

justiça” (AGNU, 2007: 5, 28).<br />

Recentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em resolução aprovada<br />

em 28 de julho de 2010, A/RES/64/292, reconhece que o direito à água<br />

potável e ao saneamento é um “direito humano essencial para o pleno usufruto<br />

da vida e de todos os direitos humanos” e apela aos Estados e às organizações<br />

internacionais que proporcionem recursos financeiros e tecnologia para intensificar<br />

os esforços a fim de proporcionar para toda a população um acesso a<br />

preços acessíveis à água potável e ao saneamento.<br />

A definição jurídica do direito à água e ao saneamento<br />

Tendo como referência as definições dos instrumentos internacionais mencionados,<br />

chega-se à conclusão que o direito à água e ao saneamento é um<br />

direito derivado e associado com o direito à vida (direito de evitar a morte<br />

por desidratação), o direito à saúde (reduz o risco de doenças relacionadas<br />

à água), o direito à dignidade humana e à moradia e habitação adequadas (a<br />

moradia é o lugar onde se permite satisfazer as necessidades de consumo e<br />

alimentação, e as necessidades de higiene pessoal e doméstica). 26 O direito à<br />

água e ao saneamento é definido como “o direito ao acesso, em igualdade de<br />

condições e sem discriminação, a uma quantidade suficiente de água potável<br />

para usos pessoais e domésticos, que inclui água para consumo, lavanderia 27 ,<br />

preparação de alimentos e higiene pessoal e doméstica, para manter a vida e<br />

a saúde” (AGNU, 2007:28).<br />

Quatro fatores são necessários para o adequado exercício do direito à água:<br />

disponibilidade, qualidade, acesso e exequibilidade 28 . São critérios que dão<br />

conteúdo jurídico e significado concreto ao objetivo que busca a universalização<br />

dos serviços de água e saneamento. Identificam o conteúdo do núcleo<br />

essencial do direito, o que, além de ter um alcance universal, é delimitado.<br />

Quer dizer, o direito à água e ao saneamento é um direito fundamental para<br />

todos os seres humanos em virtude de sua conexão com o direito à vida e<br />

26. PIDESC. Artigos 11 e 12 e Carta Internacional dos Direitos Humanos.<br />

27. Lavagem de roupa.<br />

28. Comentário Geral Nº 15. ONU Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.<br />

106

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!