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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />

ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />

Em relação aos contratos de concessão assinados desde o início do<br />

Planasa, foi criada uma estrutura jurídica específica que permitiu a sua renovação.<br />

No caso do estado de São Paulo, foram renovados um total de 279<br />

contratos de concessão, o que representa aproximadamente 90% da receita<br />

da empresa. A renovação dos contratos de concessão expirados com empresas<br />

locais ou estaduais é feita sem licitação, de acordo com as disposições<br />

legais nas leis de consórcios de saneamento mencionadas. O Estado e os<br />

municípios assinaram um convênio, chamado de “Acordo de Cooperação”,<br />

em que a SABESP e o município concordam que o serviço seja prestado<br />

pela empresa pública sob a regulação da ARSESP, e vinculados a um plano<br />

de investimentos com objetivos, indicadores e previsões para o descumprimento.<br />

A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de obras ou serviços<br />

não inferiores a BRL 20 milhões, com duração mínima de cinco e máxima de<br />

35 anos, assinado entre a empresa privada e os governos federal, estadual ou<br />

local. Na PPP, o operador privado é remunerado, seja exclusivamente pelo<br />

governo ou por uma combinação de tarifas e recursos públicos.<br />

Em relação aos ativos, o investidor privado é responsável pela execução e<br />

financiamento de um projeto, que depois fica sob a forma de arrendamento<br />

por um prazo fixo. A PPP e o financiamento de ativos são, portanto, formas<br />

alternativas de acelerar a execução dos investimentos com financiamento de<br />

capital privado.<br />

Expansão por contrato com o município<br />

Em 2010, a SABESP assinou um contrato de concessão com o Estado e a<br />

cidade de São Paulo para a prestação de serviços de água e esgoto na cidade<br />

de São Paulo, que representa 55% da receita total da empresa. Para a viabilização<br />

deste contrato, o Estado e o município assinaram um convênio,<br />

com a intermediação e o consentimento da SABESP e da ARSESP, no qual<br />

convencionaram a gestão conjunta do planejamento e do investimento no<br />

sistema de saneamento básico do município de São Paulo. A gestão conjunta<br />

materializa-se por meio de um Comitê Gestor, constituído por representantes<br />

do Estado e do município, ficando a prestação de serviços sob a responsabilidade<br />

de SABESP.<br />

A parceria entre Estado e município, além de garantir a operação no principal<br />

mercado da SABESP, também é um modelo contratual inovador, que<br />

serve para outros municípios localizados em regiões metropolitanas do Brasil,<br />

que também possuem várias cidades. Neste acordo, não se contesta a<br />

titularidade, mas sim a base para uma boa prestação dos serviços em que<br />

todos ganham porque 7,5% da receita líquida apurada no município é transferida<br />

para o mesmo município; receitas adicionais que podem ser alocadas<br />

a outras ações de saneamento ambiental, ou outras atividades sob a responsabilidade<br />

do município.<br />

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