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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />
OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />
--<br />
Criar incentivos legais e fiscais para a integração de empresas em sistemas<br />
regionais quando seja viável e técnica e financeiramente conveniente;<br />
--<br />
Estabelecer sanções a prefeitos que não realizem bem a tarefa relacionada<br />
à prestação dos serviços de água e saneamento, o que pode<br />
incluir a destituição do cargo, perda das funções dos prefeitos sobre a<br />
prestação dos serviços e a sua transferência seja para o Departamento<br />
(Estado subnacional) ou para uma entidade de ordem nacional com o<br />
financiamento e a capacidade institucional adequada;<br />
--<br />
Fortalecimento técnico e orçamentário da autoridade de regulação<br />
responsável pela administração da fiscalização, do controle e da sanção<br />
dos provedores que não cumprem suas funções;<br />
--<br />
Fortalecimento de um órgão central que além de avançar ainda mais<br />
programas de assistência técnica, seja um promotor do desenvolvimento<br />
e da reestruturação institucional dos prestadores em condições<br />
de inviabilidade financeira, técnica, operacional e de administração.<br />
Atribuir recuros e instrumentos legais eficazes para realizar novas fusões,<br />
reestruturações, liquidações. Note-se que a CRA e a SSPD já têm<br />
poderes legais para desenvolver algumas destas funções.<br />
• Programas estatais voltados para a população vulnerável, orientados<br />
para o aumento da cobertura de habitação e de serviços públicos associados<br />
à habitação.<br />
--<br />
Promover programas de parcerias público-privadas para originar<br />
modelos de desenvolvimento de habitação.<br />
• Ajustes regulamentares<br />
--<br />
Incorporação explícita na contabilidade regulamentar da contribuição<br />
de recursos públicos para financiar investimentos na infraestrutura<br />
de serviços;<br />
--<br />
Incorporação como contribuição sob a condição e constituição do patrimônio<br />
acionário das empresas, as contribuições estatais destinadas<br />
ao financiamento do investimento em sua infraestrutura de serviços;<br />
--<br />
Incorporação na contabilidade regulamentar e nas metodologias e<br />
fórmulas tarifárias, padrões diferenciados de serviço que refletem<br />
estruturas diversificadas de mercado, aglomeração/dispersão, regionalização,<br />
diferenças em tecnologias aplicáveis;<br />
--<br />
Diferenciar estruturas e tamanho do mercado para capturar diferenças<br />
em mercados rurais e semi-rurais dispersos, populações de<br />
tamanho médio e grandes conglomerados urbanos.<br />
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