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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />

OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />

--<br />

Criar incentivos legais e fiscais para a integração de empresas em sistemas<br />

regionais quando seja viável e técnica e financeiramente conveniente;<br />

--<br />

Estabelecer sanções a prefeitos que não realizem bem a tarefa relacionada<br />

à prestação dos serviços de água e saneamento, o que pode<br />

incluir a destituição do cargo, perda das funções dos prefeitos sobre a<br />

prestação dos serviços e a sua transferência seja para o Departamento<br />

(Estado subnacional) ou para uma entidade de ordem nacional com o<br />

financiamento e a capacidade institucional adequada;<br />

--<br />

Fortalecimento técnico e orçamentário da autoridade de regulação<br />

responsável pela administração da fiscalização, do controle e da sanção<br />

dos provedores que não cumprem suas funções;<br />

--<br />

Fortalecimento de um órgão central que além de avançar ainda mais<br />

programas de assistência técnica, seja um promotor do desenvolvimento<br />

e da reestruturação institucional dos prestadores em condições<br />

de inviabilidade financeira, técnica, operacional e de administração.<br />

Atribuir recuros e instrumentos legais eficazes para realizar novas fusões,<br />

reestruturações, liquidações. Note-se que a CRA e a SSPD já têm<br />

poderes legais para desenvolver algumas destas funções.<br />

• Programas estatais voltados para a população vulnerável, orientados<br />

para o aumento da cobertura de habitação e de serviços públicos associados<br />

à habitação.<br />

--<br />

Promover programas de parcerias público-privadas para originar<br />

modelos de desenvolvimento de habitação.<br />

• Ajustes regulamentares<br />

--<br />

Incorporação explícita na contabilidade regulamentar da contribuição<br />

de recursos públicos para financiar investimentos na infraestrutura<br />

de serviços;<br />

--<br />

Incorporação como contribuição sob a condição e constituição do patrimônio<br />

acionário das empresas, as contribuições estatais destinadas<br />

ao financiamento do investimento em sua infraestrutura de serviços;<br />

--<br />

Incorporação na contabilidade regulamentar e nas metodologias e<br />

fórmulas tarifárias, padrões diferenciados de serviço que refletem<br />

estruturas diversificadas de mercado, aglomeração/dispersão, regionalização,<br />

diferenças em tecnologias aplicáveis;<br />

--<br />

Diferenciar estruturas e tamanho do mercado para capturar diferenças<br />

em mercados rurais e semi-rurais dispersos, populações de<br />

tamanho médio e grandes conglomerados urbanos.<br />

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