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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
transfere diretamente fundos fiscais que os municípios administram através<br />
das comunas para cobrir os subsídios ao consumo de água potável e esgoto<br />
de clientes residenciais em situação de pobreza. O Estado financia uma parte<br />
de “um consumo máximo de 15 metros cúbicos de água potável e serviço<br />
de esgoto, o qual se deduz na conta que o beneficiário recebe, devendo este<br />
pagar apenas a diferença”. A lei 19.949 de 2004 estabeleceu um sistema<br />
de proteção social para as famílias em extrema pobreza denominado “Chile<br />
Solidário”, o qual oferece subsídios adicionais ao consumo de água potável<br />
e esgoto, que cobrem 100% do valor dos primeiros 15 metros cúbicos de<br />
consumo. 54<br />
Problemas detectados<br />
• Atrasos das autoridades nacionais e subnacionais no processamento das<br />
contribuições orçamentais;<br />
• As autoridades subnacionais não transferem as contribuições orçamentais<br />
apesar de estarem autorizadas por lei;<br />
• As transferências fiscais são atribuídas por números globais e por setores,<br />
sendo responsabilidade dos Conselhos locais e das Prefeituras definir<br />
exatamente as atribuições setoriais. Neste contexto, as autoridades<br />
preferem orientar os recursos destinados aos subsídios para outros usos<br />
complementares no mesmo setor, o que é permitido pelo caráter amplo<br />
de atribuição contido na lei.<br />
Possíveis soluções<br />
• Que exista segurança legal que oriente o regulador e a autoridade responsável<br />
com relação a qual é a prioridade de princípios e normas quando<br />
sua implementação comprometa a viabilidade financeira e a sustentabilidade<br />
do serviço, mas seja necessária para garantir a universalidade<br />
e o princípio da solidariedade;<br />
• Que haja disponibilidade de subsídios provenientes de fonte fiscal que<br />
permitam realizar o equilíbrio entre solidariedade e universalidade na<br />
prestação dos serviços e os princípios de eficiência e sustentabilidade<br />
financeira;<br />
• Que estes subsídios sejam legalmente exigíveis pelo prestador de serviço;<br />
• Que a autoridade responsável pelo trâmite orçamental e desembolso do<br />
recurso esteja obrigada por lei a repassar oportunamente o que é devido<br />
ao prestador do serviço;<br />
54. O subsídio tem uma duração de três anos e pode ser renovado por um mesmo período legal enquanto se cumpram<br />
os requisitos na lei. A renovação não é automática, mas ao término do período legal de três anos, o possível<br />
beneficiário deve voltar a aplicar no Município. Cfr. Lei de Subsídios Nº 18.778 e Regulamento, Decreto Supremo<br />
Nº 195 de 1998, do Ministério da Fazenda do Chile<br />
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