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CAPÍTULO 4. PERSPECTIVA DO GOVERNANTE:<br />
A REVOLUÇÃO SANITÁRIA NO CHILE<br />
As mudanças posteriores ao meu governo<br />
No início do governo do meu sucessor, o presidente Ricardo Lagos Escobar,<br />
decidiu-se estudar alternativas que não envolvessem a transferência para o<br />
setor privado da propriedade das concessões, direitos da água e ativos das empresas<br />
sanitárias estaduais, resolvendo-se transferir para uma nova sociedade<br />
anônima (de capitais privados), regida pelas regras das abertas, o Direito de<br />
Explotação de suas Concessões Sanitárias por 30 anos e, ao mesmo tempo,<br />
entregando a título de empréstimo à sociedade operadora os ativos para a explotação<br />
de tais concessões. 16<br />
Assim, a Empresa Sanitária Estadual ainda continua existindo como<br />
sociedade anônima, regida pelas normas das abertas, mantendo a propriedade<br />
das concessões sanitárias, imóveis, servidões, direitos de utilização<br />
das águas e também os ativos afetos e/ou necessários para explotar tais<br />
concessões.<br />
As principais características da modalidade acima referida são as seguintes:<br />
• 30 anos de prazo a partir da data do respectivo contrato. Ao término do período,<br />
o direito de explotação e os bens afetos entregues em comodato voltam para<br />
a empresa estatal.<br />
• O operador faz um pagamento inicial à vista para a empresa estatal pelo direito<br />
de explotação das concessões sanitárias, de acordo com sua oferta apresentada<br />
na licitação pública.<br />
• Seu alcance é a explotação, o investimento e o desenvolvimento, construção,<br />
conservação e manutenção da infraestrutura sanitária.<br />
• Dá direito de arrecadar 100% dos fluxos da explotação das concessões e de<br />
outras atividades não reguladas do setor sanitário.<br />
• Como direitos e obrigações se estabelecem a gestão da operação, negociação<br />
de percepção das tarifas e outras receitas, a execução e financiamento de investimentos<br />
dos Planos de Desenvolvimento, e assumir a posição contratual da<br />
concessionária, incluindo os compromissos trabalhistas.<br />
• Os ativos fixos, concessões sanitárias e direitos de aproveitamento das águas se<br />
entregam a título de empréstimo ao operador, o qual, ao término do contrato<br />
deve retornar esses bens, mais os ativos afetos adquiridos ou construídos e financiados<br />
por eles mesmos.<br />
16. A razão para esta mudança foi política. No novo governo simplesmente haviam funcionários que não estavam<br />
de acordo com que a incorporação de capital privado para empresas de serviços sanitários envolvesse<br />
transferência de propriedade.<br />
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