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CAPÍTULO 4. PERSPECTIVA DO GOVERNANTE:<br />

A REVOLUÇÃO SANITÁRIA NO CHILE<br />

As mudanças posteriores ao meu governo<br />

No início do governo do meu sucessor, o presidente Ricardo Lagos Escobar,<br />

decidiu-se estudar alternativas que não envolvessem a transferência para o<br />

setor privado da propriedade das concessões, direitos da água e ativos das empresas<br />

sanitárias estaduais, resolvendo-se transferir para uma nova sociedade<br />

anônima (de capitais privados), regida pelas regras das abertas, o Direito de<br />

Explotação de suas Concessões Sanitárias por 30 anos e, ao mesmo tempo,<br />

entregando a título de empréstimo à sociedade operadora os ativos para a explotação<br />

de tais concessões. 16<br />

Assim, a Empresa Sanitária Estadual ainda continua existindo como<br />

sociedade anônima, regida pelas normas das abertas, mantendo a propriedade<br />

das concessões sanitárias, imóveis, servidões, direitos de utilização<br />

das águas e também os ativos afetos e/ou necessários para explotar tais<br />

concessões.<br />

As principais características da modalidade acima referida são as seguintes:<br />

• 30 anos de prazo a partir da data do respectivo contrato. Ao término do período,<br />

o direito de explotação e os bens afetos entregues em comodato voltam para<br />

a empresa estatal.<br />

• O operador faz um pagamento inicial à vista para a empresa estatal pelo direito<br />

de explotação das concessões sanitárias, de acordo com sua oferta apresentada<br />

na licitação pública.<br />

• Seu alcance é a explotação, o investimento e o desenvolvimento, construção,<br />

conservação e manutenção da infraestrutura sanitária.<br />

• Dá direito de arrecadar 100% dos fluxos da explotação das concessões e de<br />

outras atividades não reguladas do setor sanitário.<br />

• Como direitos e obrigações se estabelecem a gestão da operação, negociação<br />

de percepção das tarifas e outras receitas, a execução e financiamento de investimentos<br />

dos Planos de Desenvolvimento, e assumir a posição contratual da<br />

concessionária, incluindo os compromissos trabalhistas.<br />

• Os ativos fixos, concessões sanitárias e direitos de aproveitamento das águas se<br />

entregam a título de empréstimo ao operador, o qual, ao término do contrato<br />

deve retornar esses bens, mais os ativos afetos adquiridos ou construídos e financiados<br />

por eles mesmos.<br />

16. A razão para esta mudança foi política. No novo governo simplesmente haviam funcionários que não estavam<br />

de acordo com que a incorporação de capital privado para empresas de serviços sanitários envolvesse<br />

transferência de propriedade.<br />

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