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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
De acordo com a experiência brasileira mais recente e com a literatura especializada,<br />
tanto os consumidores como os prestadores de serviços se beneficiam<br />
com a regulação, especialmente quando a prestação de serviços de infraestrutura<br />
requer ativos que se amortizam a longo prazo, como são os casos<br />
dos setores de saneamento e eletricidade. Deixando o serviço sujeito a decisões<br />
de caráter mais técnico e menos vulnerável a interferências da esfera política.<br />
Isto é possível através de um afastamento da interferência política indevida, favorecendo<br />
a estabilidade das regras e da sustentabilidade econômico-financeira<br />
da prestação dos serviços.<br />
O regime regulatório da ARSESP orienta-se por três princípios gerais: :<br />
1. Eficiência - as tarifas devem refletir os custos eficientes de cada serviço e<br />
tipo de cliente (tipo e conexão, localização geográfica, volume, condições<br />
socioeconômicas) e enviar um sinal claro sobre o custo da prestação dos<br />
serviços, incentivando o uso racional da água;<br />
2. Igualdade - as tarifas serão definidas de acordo com a capacidade de pagamento<br />
de cada categoria de cliente. As taxas residenciais terão, sempre<br />
que necessário, uma faixa de consumo social que assegurará um nível<br />
de consumo mínimo, compatível com as condições de saneamento, e os<br />
custos para conexões de novos clientes deverão ser tais que promovam<br />
o acesso universal;<br />
3. Simplicidade - as categorias de clientes devem ser simples e fáceis de<br />
explicar para toda a sociedade.<br />
A opção selecionada pelo legislativo estadual para a criação da ARSESP como<br />
um regime autárquico especial não significa menosprezar a transparência e o<br />
controle social. Em vez disso, a ARSESP tem a obrigação legal de divulgar<br />
todos seus atos administrativos na rede mundial de computadores, de realizar<br />
consultas e audiências públicas, e de se submeter às diretrizes e planos<br />
definidos na esfera política, como parte de seu mandato. No entanto, essas<br />
obrigações ainda não se materializam plenamente. Desde sua criação em 2007,<br />
a ARSESP recebeu e transmitiu à SABESP mais de 12 mil reclamações de clientes,<br />
a grande maioria relacionadas com explicações relacionadas com as contas<br />
de água e falta de pagamento. No mesmo período, a ARSESP realizou quatro<br />
audiências públicas presenciais, e 14 consultas públicas via Internet.<br />
Em resumo, é a partir das novas diretrizes nacionais para o setor de água potável<br />
e saneamento (Lei Federal Nº 11.445/2007) e da Lei Complementar Estadual<br />
Nº 1.025/2007, quando a prestação de serviços de abastecimento de água<br />
e de esgoto da SABESP, e as tarifas devem ser sujeitas à fiscalização e regulação<br />
da ARSESP. Somente em 2011, a ARSESP definiu as etapas do processo regulamentar<br />
e o calendário de eventos para realizar a primeira revisão das tarifas,<br />
começando pela avaliação dos bens ativos da SABESP e o cálculo da base para<br />
a remuneração, utilizando um custo de capital ponderado (WACC) de 8,06%.<br />
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