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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />
OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />
• Que o regulador, como autoridade de fiscalização e controle da prestação<br />
dos serviços esteja autorizado pela lei a sancionar a autoridade que<br />
não cumpra sua função administrativa sobre o repasso dos subsídios.<br />
Inadimplência e interrupção do serviço<br />
A suspensão e o corte do serviço por falta de pagamento é um fator importante<br />
a ser considerado uma vez que é fundamental garantir a disponibilidade<br />
e o acesso físico e econômico aos serviços e ao “mínimo vital”.<br />
Mesmo na presença dos subsídios tarifários, apresenta-se inadimplência<br />
no pagamento que leva à interrupção do serviço e, claro, afeta o princípio da<br />
universalidade ou da realização do direito a garantir um consumo mínimo ou<br />
mínimo vital. A inadimplência apresenta-se geralmente nos estratos mais carentes<br />
da população, mas não necessariamente. Há informações que também<br />
se registra inadimplência nos estratos médios e altos.<br />
O desemprego e emprego informal ou esporádico são um dos fatores<br />
que impactam a inadimplência já que a ausência ou intermitência de renda<br />
obriga a priorizar outros consumos (a alimentação, o aluguel da moradia, por<br />
exemplo), sobre o pagamento do serviço; também leva ao sobreendividamento<br />
das famílias, geralmente no mercado informal de crédito (agiotas) a juros<br />
excessivos. Existem outros problemas de origem socioeconômica que também<br />
impactam a inadimplência ou levam à interrupção do serviço, tais como o deslocamento<br />
em situações de violência ou falta de meios financeiros.<br />
Destaca-se que é mais alta, em média, a inadimplência no pagamento do<br />
serviço de água e saneamento que no serviço de energia elétrica e telefones<br />
celulares, inclusive nos estratos mais carentes da população.<br />
Possíveis soluções<br />
• Ajudas monetárias transitórias a desempregados/deslocados com fim específico<br />
para o pagamento dos serviços. É de responsabilidade de uma<br />
agência estatal especializada em ação social;<br />
• Autorização legal para desembolso de ajudas monetárias sujeitas à apresentação<br />
da fatura e comprovação de pagamento e depósito direto à<br />
empresa prestadora;<br />
• Proteção constitucional, legal e monetária especial para pessoas em condições<br />
de vulnerabilidade quando o serviço não pode ser interrompido;<br />
• Proibição legal de suspender o serviço a hospitais e prisões e a obrigação<br />
legal das autoridades responsáveis dos orçamentos públicos de fazer o<br />
pagamento direto de recursos fiscais designados para cobrir os custos da<br />
prestação do servicio. 55<br />
55. Na Colômbia, sanciona-se os prefeitos com destituição se não designam recursos e pagam os serviços públicos das<br />
prisões, hospitais, escolas e repartições públicas. Não foram muitos os destituídos embora a alta inadimplência<br />
persista nestes estabelecimentos públicos.<br />
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