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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
pios sociais, sem prejudicar a sustentabilidade e a continuidade dos serviços. A<br />
regulação econômica e social é um mecanismo mais de intervenção do Estado<br />
que pode ser eficaz para realizar um mandato constitucional que considere<br />
como imperativo de um estado social de direito, assegurar a prestação eficiente<br />
dos serviços de água e saneamento a toda a população.<br />
O regulador, em virtude dos mandatos de origem constitucional e legal,<br />
pode assim cumprir com maior eficiência suas funções e alinhá-las com o interesse<br />
geral e os fins superiores do Estado, destinados a obter a universalização<br />
dos serviços. Por exemplo, o sistema tarifário de recuperação dos custos dos<br />
serviços públicos de água e saneamento deve ser coerentes com a realização<br />
dos objetivos sociais de solidariedade e de redistribuição de renda e a lei deve<br />
estabelecer claramente os instrumentos para viabilizar este mandato constitucional<br />
de solidaridade. 49<br />
Consequentemente, a regulação dos serviços públicos como instrumento de<br />
intervenção estatal também deve velar pela melhoria da qualidade de vida<br />
dos habitantes e o acesso das pessoas de baixa renda aos serviços básicos de<br />
água e saneamento. O vínculo do serviço público de abastecimento de água<br />
e saneamento com direitos fundamentais à vida e à saúde e até mesmo com<br />
outros direitos de natureza econômica e social, como o direito a um padrão<br />
de vida socialmente desejável, impõe ao regulador o alcance e implementação<br />
concreta do equilíbrio necessário entre os objetivos meritórios associados com<br />
os direitos do consumidor real ou o potencial dos serviços e a necessidade de<br />
garantir a sustentabilidade econômica e social dos serviços a curto, médio e<br />
longo prazo, como orçamento de garantia total para realizar na prática o princípio<br />
da universalidade.<br />
Em seguida, analisam-se alguns aspectos que são importantes dentro do<br />
exercício regulamentar necessário para a implementação da política de universalização.<br />
Inclui-se uma parte especial na qual se ilustra o modelo institucional<br />
colombiano de planejamento de políticas, regulação, fiscalização e<br />
controle.<br />
Subsídios em apoio do serviço universal<br />
O serviço deve ser sustentável no tempo e ser prestado em condições<br />
de continuidade e qualidade e a custos razoáveis com base em critérios de<br />
eficiência, suficiência financeira e solidariedade. A extensão das coberturas,<br />
não apenas para o benefício de todos os usuários atuais, mas também para<br />
cumprir com a vocação da universalidade, significa levar em consideração<br />
um fator de expansão nas estruturas de custos, refletindo o investimento que<br />
49. “A lei fixará as competências e responsabilidades relativas à prestação dos serviços públicos residenciais, sua<br />
cobertura, qualidade e financiamento e o regime tarifário que levará em conta, além dos critérios de custos, os<br />
de solidariedade e redistribuição de renda”. Art. 367. Capítulo 5. “Da finalidade social do Estado e dos serviços<br />
públicos”. Constituição Política da Colômbia.<br />
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