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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />

ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />

pios sociais, sem prejudicar a sustentabilidade e a continuidade dos serviços. A<br />

regulação econômica e social é um mecanismo mais de intervenção do Estado<br />

que pode ser eficaz para realizar um mandato constitucional que considere<br />

como imperativo de um estado social de direito, assegurar a prestação eficiente<br />

dos serviços de água e saneamento a toda a população.<br />

O regulador, em virtude dos mandatos de origem constitucional e legal,<br />

pode assim cumprir com maior eficiência suas funções e alinhá-las com o interesse<br />

geral e os fins superiores do Estado, destinados a obter a universalização<br />

dos serviços. Por exemplo, o sistema tarifário de recuperação dos custos dos<br />

serviços públicos de água e saneamento deve ser coerentes com a realização<br />

dos objetivos sociais de solidariedade e de redistribuição de renda e a lei deve<br />

estabelecer claramente os instrumentos para viabilizar este mandato constitucional<br />

de solidaridade. 49<br />

Consequentemente, a regulação dos serviços públicos como instrumento de<br />

intervenção estatal também deve velar pela melhoria da qualidade de vida<br />

dos habitantes e o acesso das pessoas de baixa renda aos serviços básicos de<br />

água e saneamento. O vínculo do serviço público de abastecimento de água<br />

e saneamento com direitos fundamentais à vida e à saúde e até mesmo com<br />

outros direitos de natureza econômica e social, como o direito a um padrão<br />

de vida socialmente desejável, impõe ao regulador o alcance e implementação<br />

concreta do equilíbrio necessário entre os objetivos meritórios associados com<br />

os direitos do consumidor real ou o potencial dos serviços e a necessidade de<br />

garantir a sustentabilidade econômica e social dos serviços a curto, médio e<br />

longo prazo, como orçamento de garantia total para realizar na prática o princípio<br />

da universalidade.<br />

Em seguida, analisam-se alguns aspectos que são importantes dentro do<br />

exercício regulamentar necessário para a implementação da política de universalização.<br />

Inclui-se uma parte especial na qual se ilustra o modelo institucional<br />

colombiano de planejamento de políticas, regulação, fiscalização e<br />

controle.<br />

Subsídios em apoio do serviço universal<br />

O serviço deve ser sustentável no tempo e ser prestado em condições<br />

de continuidade e qualidade e a custos razoáveis com base em critérios de<br />

eficiência, suficiência financeira e solidariedade. A extensão das coberturas,<br />

não apenas para o benefício de todos os usuários atuais, mas também para<br />

cumprir com a vocação da universalidade, significa levar em consideração<br />

um fator de expansão nas estruturas de custos, refletindo o investimento que<br />

49. “A lei fixará as competências e responsabilidades relativas à prestação dos serviços públicos residenciais, sua<br />

cobertura, qualidade e financiamento e o regime tarifário que levará em conta, além dos critérios de custos, os<br />

de solidariedade e redistribuição de renda”. Art. 367. Capítulo 5. “Da finalidade social do Estado e dos serviços<br />

públicos”. Constituição Política da Colômbia.<br />

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