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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
da para consumo humano e outros usos, deixa de ser um bem livre, gratuito<br />
ou ilimitado, aquele sobre cujo acesso não há rivalidade nem exclusão e está<br />
disponível em quantidades suficientemente grandes. A necessidade de garantir<br />
seu acesso para todos e para usos de diversas naturezas, faz com que as águas<br />
e as obrigações associadas de saneamento sejam bens escassos, de natureza<br />
onerosa. Fala-se então da água como um bem econômico.<br />
É de responsabilidade do Estado evitar ou minimizar o impacto nos corpos<br />
d’água e em outros recursos naturais através da emissão de licenças de despejos<br />
(esgoto) ou licenças ambientais (eliminação de resíduos sólidos). A lei de<br />
despejos (que é também uma obrigação de saneamento) é também um bem<br />
econômico de natureza onerosa, com características de rivalidade e exclusão.<br />
O despejo e a poluição das águas por alguns pode excluir muitos do consumo.<br />
Consequentemente, como um bem econômico, a água pode ser captada e<br />
distribuída como um serviço público e o serviço associado de saneamento<br />
básico faz uso de bens de natureza econômica, escassos, onerosos, com propriedades<br />
de exclusão e rivalidade no uso, próprias dos bens privados.<br />
A pretensão de universalização implica que, devido às condições de renda<br />
da população beneficiária, o acesso à água e ao saneamento envolvem assumir<br />
custos e gastos diretos e indiretos tanto de curto e como de médio e longo prazo,<br />
com o objetivo de garantir a disponibilidade universal para um conglomerado<br />
humano. Quer dizer, exigem investimento e gasto em captação de água,<br />
tratamento para cumprir os padrões de qualidade, transporte, distribuição e<br />
conexões em domicílios, além de investimentos em esgoto e eliminação técnica<br />
de resíduos, junto com uma taxa de recuperação de capital.<br />
São investimentos que devem serem recuperados para garantir a sustentabilidade<br />
do acesso universal e dos serviços associados de aqueduto e esgoto,<br />
os quais, como mencionado, são de natureza onerosa, assim que o Estado<br />
decide prestá-los diretamente através de escritórios públicos ou empresas de<br />
capital estatal, ou decida fornecer a água nos domicílios gratuitamente para a<br />
população vulnerável ou até mesmo para toda a população. Alguém ou algo<br />
deve financiá-los, seja através de impostos pagos por todos os contribuintes<br />
ou por meio de tarifas ou por meio de taxas ou contribuições que paguem os<br />
setores de maior renda que utilizam o serviço, ou usando para financiá-los os<br />
excedentes ou utilidades que geram as empresas que prestam estes serviços,<br />
sejam estas de capital estatal ou de capital privado. A natureza econômica do<br />
bem não muda se o prestador é o Estado ou é um particular.<br />
Alguns argumentam que o fornecimento do mínimo vital não deve ter<br />
nenhum custo para a população pertencente aos estratos mais carentes. 39<br />
O que seja alocado de maneira gratuita pelo Estado não significa que não<br />
haja custo algum para o erário público ou para os que contribuem para o seu<br />
financiamento através de impostos ou para aqueles que prestam os serviços.<br />
Para garantir a acessibilidade econômica universal será preciso que tanto o<br />
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