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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />

OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />

usuários. Define os critérios de eficiência e desenvolve indicadores e modelos<br />

para avaliar a gestão financeira, técnica e administrativa dos prestadores<br />

de serviços. Apesar de não haver feito na prática, pode ordenar a fusão de<br />

empresas para expandir a cobertura e reduzir os custos para os usuários<br />

e ordenar a liquidação das empresas monopolistas oficiais no campo dos<br />

serviços públicos para outorgar a terceiros o desenvolvimento de sua atividade.<br />

É financiado com uma contribuição obrigatória aos prestadores a<br />

qual não pode ser superior a um por cento (1%) do valor dos gastos de<br />

funcionamento.<br />

• Superintendência de Serviços Públicos Domiciliários (SSPD), sob a direção<br />

do Superintendente de Serviços Públicos, além das empresas de eletricidade<br />

e gás combustível, é responsável por monitorar e controlar os prestadores<br />

de água potável e saneamento para que cumpram com os regulamentos e<br />

sancionem seus descumprimentos. Toma posse das empresas de serviços<br />

públicos cuja situação financeira e empresarial lhes impede de garantir a<br />

prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade. Avalia a gestão<br />

financeira, técnica e administrativa de acordo com os indicadores definidos<br />

pelas Comissões de Regulação e dá conceito às Comissões de Regulação e aos<br />

ministérios sobre as medidas que são consideradas em relação aos serviços<br />

públicos. Sanciona as empresas que não respondem de maneira oportuna<br />

e adequada às reclamações dos usuários, além de resolver os recursos de<br />

apelação e de queixas; fiscaliza e controla o cumprimento dos contratos entre<br />

as empresas de serviços públicos e os usuários e apóia os trabalhos que neste<br />

mesmo sentido desenvolvem os “comitês municipais de desenvolvimento e<br />

controle social dos serviços públicos domiciliários”; administra o Sistema<br />

Único de Informação de Serviços Públicos - SUI - e estabelece os sistemas<br />

uniformes de informação e contabilidade, e mantém um registro atualizado<br />

das entidades que prestam os serviços públicos. É financiado por uma<br />

contribuição obrigatória para os prestadores a qual não poderá exceder um<br />

por cento (1%) do valor dos gastos operacionais.<br />

• Eficácia do modelo e desafios pendentes. O tripé institucional, com a formulação<br />

de políticas a cargo do Ministério, a regulação na CRA e a fiscalização<br />

e o controle da SSPD, resultou eficaz para implementar um regime de gestão<br />

e de regulação de um modelo de prestação de serviços já de por si bastante<br />

complexo, em razão de que o setor é altamente descentralizado, disperso e<br />

heterogêneo. Observa-se que a Colômbia tem 1.102 municípios, onde 70%<br />

deles têm menos de 25.000 habitantes. Existem cerca de 11.000 prestadores,<br />

6.453 dos quais estão oficialmente registrados na SSPD. Em 2011, 203 municípios<br />

contavam com 131 operadores com participação privada na prestação<br />

desses serviços (capital misto e privado) em cidades capitais e municípios<br />

médios com mais de 8.000 usuários. Nas três principais cidades, Bogotá, Me-<br />

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