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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
A instrumentalização do direito à universalização dos serviços<br />
de água e saneamento básico. O papel da lei e da Regulação<br />
Econômica<br />
A precisão constitucional dos limites do núcleo essencial dos direitos à<br />
água e ao saneamento básico, de acordo com os critérios de disponibilidade,<br />
qualidade, acesso e exigibilidade, deve, por sua vez, refletir-se em leis e normas<br />
regulamentares que permitam instrumentalizar e dar significado concreto<br />
ao objetivo da universalização dos serviços de água potável e saneamento.<br />
A constitucionalização do direito à água e ao saneamento básico como<br />
direito humano e não apenas como um direito econômico ou social, é insuficiente<br />
em sua aplicação e instrumentalização, se não se aprovam mecanismos<br />
legais que refletem, não apenas a vontade constitucional, mas também<br />
a vontade política governamental para conseguir o acesso universal aos serviços<br />
de água e saneamento.<br />
Formulação de políticas, regulação, fiscalização e controle. O modelo colombiano<br />
• O Ministério de Habitação, Cidade e Território formula, adota, dirige, coordena<br />
e executa a política pública, planos e projetos de desenvolvimento territorial<br />
e urbano e as condições de acesso e de financiamento de moradia e de<br />
prestação dos serviços públicos de água potável e saneamento básico. Articula<br />
as políticas de habitação e financiamento habitacional com as de água potável<br />
e saneamento básico e, por sua vez, harmoniza-as com as políticas ambientais,<br />
de infraestrutura, mobilidade, saúde e desenvolvimento rural. Monitora os recursos<br />
do Sistema Geral de Participações SGP para água potável e saneamento<br />
básico e coordena com a Superitendência de Serviços Públicos Domiciliários o<br />
processo de certificação de distritos e municípios. Define sistemas para o financiamento<br />
dos subsídios nos serviços públicos domiciliários de aqueduto, esgoto<br />
e limpeza, projeta e promove programas especiais de água potável e saneamento<br />
básico para o setor rural, em coordenação com as entidades competentes de<br />
ordem nacional e territorial.<br />
• A Comissão de Regulamentação de Água Potável e Saneamento Básico<br />
(CRA)(Serviços de água, esgoto, limpeza e eliminação de resíduos sólidos) é<br />
um órgão colegiado presidido pelo Ministro de Habitação, Cidade e Território<br />
ou seu Delegado com a participação de quatro especialistas comissionados<br />
independentes, um delegado do Ministério da Saúde e Proteção Social<br />
e um delegado do Departamento Nacional de Planejamento. É responsável<br />
pela regulação do setor e das tarifas, emite as normas para proteger a concorrência<br />
e medidas de prevenção do abuso de posição dominante sobre os<br />
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