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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />

ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />

A instrumentalização do direito à universalização dos serviços<br />

de água e saneamento básico. O papel da lei e da Regulação<br />

Econômica<br />

A precisão constitucional dos limites do núcleo essencial dos direitos à<br />

água e ao saneamento básico, de acordo com os critérios de disponibilidade,<br />

qualidade, acesso e exigibilidade, deve, por sua vez, refletir-se em leis e normas<br />

regulamentares que permitam instrumentalizar e dar significado concreto<br />

ao objetivo da universalização dos serviços de água potável e saneamento.<br />

A constitucionalização do direito à água e ao saneamento básico como<br />

direito humano e não apenas como um direito econômico ou social, é insuficiente<br />

em sua aplicação e instrumentalização, se não se aprovam mecanismos<br />

legais que refletem, não apenas a vontade constitucional, mas também<br />

a vontade política governamental para conseguir o acesso universal aos serviços<br />

de água e saneamento.<br />

Formulação de políticas, regulação, fiscalização e controle. O modelo colombiano<br />

• O Ministério de Habitação, Cidade e Território formula, adota, dirige, coordena<br />

e executa a política pública, planos e projetos de desenvolvimento territorial<br />

e urbano e as condições de acesso e de financiamento de moradia e de<br />

prestação dos serviços públicos de água potável e saneamento básico. Articula<br />

as políticas de habitação e financiamento habitacional com as de água potável<br />

e saneamento básico e, por sua vez, harmoniza-as com as políticas ambientais,<br />

de infraestrutura, mobilidade, saúde e desenvolvimento rural. Monitora os recursos<br />

do Sistema Geral de Participações SGP para água potável e saneamento<br />

básico e coordena com a Superitendência de Serviços Públicos Domiciliários o<br />

processo de certificação de distritos e municípios. Define sistemas para o financiamento<br />

dos subsídios nos serviços públicos domiciliários de aqueduto, esgoto<br />

e limpeza, projeta e promove programas especiais de água potável e saneamento<br />

básico para o setor rural, em coordenação com as entidades competentes de<br />

ordem nacional e territorial.<br />

• A Comissão de Regulamentação de Água Potável e Saneamento Básico<br />

(CRA)(Serviços de água, esgoto, limpeza e eliminação de resíduos sólidos) é<br />

um órgão colegiado presidido pelo Ministro de Habitação, Cidade e Território<br />

ou seu Delegado com a participação de quatro especialistas comissionados<br />

independentes, um delegado do Ministério da Saúde e Proteção Social<br />

e um delegado do Departamento Nacional de Planejamento. É responsável<br />

pela regulação do setor e das tarifas, emite as normas para proteger a concorrência<br />

e medidas de prevenção do abuso de posição dominante sobre os<br />

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