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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
retributiva ou a taxa pelo uso da água para a população de baixa renda (estratos<br />
1, 2 e 3) e criam uma série de obrigações para as empresas e autoridades<br />
a fim de garantir a expansão dos serviços para atender estes macroprojetos. 45<br />
A Colômbia também promulgou a Lei 1176 de 2007, a qual estabeleceu um<br />
sistema de certificação de municípios, que está sujeita ao cumprimento de uma<br />
série de condições estabelecidas na lei e relacionadas com o fornecimento de<br />
água potável e saneamento básico. Os municípios que não foram certificados<br />
pela Superintendência de Serviços Públicos não poderiam administrar os recursos<br />
da participação para a água potável e o saneamento básico do Sistema Geral<br />
de Participações (SGP) 46 , nem assumir novos compromissos para os mesmos<br />
a partir da data da perda da certificação. Neste caso, os recursos seriam administrados<br />
pelo respectivo departamento, o qual assumiria a concorrência a fim<br />
de assegurar a prestação dos serviços públicos de água potável e saneamento<br />
básico na zona urbana e rural. Quase todos os municípios passaram no exame,<br />
mesmo que os requisitos não fossem suficientemente rigorosos.<br />
Em suma, um fator que poderia promover o cumprimento dos deveres das<br />
autoridades subnacionais, poderia se encontrar a forma legal para que, no caso<br />
de incumprimento ou reticência deliberada em relação ao plano de provisão<br />
em massa de serviços de água e de saneamento, a autoridade que não cumpriu<br />
seus deveres perca os poderes designados pela lei e outra autoridade de<br />
maior nível hierárquico possa assumí-las. Também podem encontrar formas<br />
que incentivem sua associação, seja voluntariamente, como é o caso da Lei<br />
11.445 de 2007 do Brasil, ou como resultado de uma sanção de uma autoridade<br />
administrativa por falta de cumprimento ou ineficácia no avanço das tarefas<br />
relacionadas com a universalização dos serviços, prévio um procedimento de<br />
devido processo sumário e rápido.<br />
Estas leis poderiam designar explicitamente os recursos públicos necessários<br />
para atingir as metas de universalização 47 e indicar os meios para obter tais objetivos.<br />
As leis são um mecanismo adequado, de acordo com as condições de<br />
cada país para precisar obrigações, deveres e recursos disponíveis, identificar<br />
os responsáveis de fazê-los eficazes e definir os meios legais, técnicos, financeiros,<br />
administrativos e empresariais que permitam concretizar o cumprimento<br />
do mandato de universalização dos serviços e estabelecer procedimentos legais<br />
para sancionar violações.<br />
Da mesma forma, em uma lei deveria-se estabelecer expressamente como<br />
se integra a obrigação da universalização com o regime legal, empresarial e<br />
regulamentar em vigor para os serviços de água e saneamento, marco legal<br />
que já se aplica em quase todos os países da América Latina. Especificamente,<br />
devem ser definidos obrigações, instrumentos e funções dos órgãos reguladores<br />
45. Cf. Colômbia. Lei 1537 de 2012, Arts. 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59.<br />
46. O SGP é um fundo de transferência de recursos fiscais da nação para os departamentos e municípios.<br />
47. Metas do Milênio ou objetivos PDSEC, ou qualquer outra referência internacional<br />
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