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CAPÍTULO 3. Balanço Regional sobre a universalização dos serviços:<br />

focalizar os direitos humanos nos excluídos<br />

de acordo com os critérios do UN Habitat sobre os materiais de construção das<br />

moradias, superlotação e acesso a serviços de água potável e saneamento (UN<br />

Habitat, 2009). Com esta visão, a igualdade social como expressão das liberdades<br />

básicas das pessoas se converte em um objetivo por si mesmo, como a<br />

verdadeira expressão dos propósitos superiores que animam a sociedade na<br />

reafirmação de um princípio básico de respeito pela dignidade humana e pela<br />

coesão social. A partir desta perspectiva, a garantia do direito humano à água<br />

e ao saneamento, como outros ligados aos direitos econômicos, sociais e culturais,<br />

transforma-se em um objetivo central do desenvolvimento econômico<br />

e social dos países (Sen, 1999).<br />

O Comentário Geral Nº 15<br />

das Nações Unidas: o direito humano à água<br />

Água potável<br />

De acordo com a definição contida no Comentário Geral Nº 15, o direito<br />

humano à água é o direito de todos para dispor de água suficiente, saudável,<br />

aceitável, acessível e disponível para o uso pessoal e doméstico. Embora<br />

reconhecendo o papel fundamental da água na produção de alimentos, na<br />

produção de meios de subsistência e no aprecio de certas práticas culturais, a<br />

distribuição da água deve ser feita com prioridade de uso para fins pessoais e<br />

domésticos. Também destaca-se a importância de garantir o acesso sustentável<br />

aos recursos hídricos com fins agrícolas para o exercício do direito a uma<br />

alimentação adequada, assim como à necessidade de assegurar o seu uso por<br />

parte dos agricultores marginalizados, em particular as mulheres. Dispõe que<br />

um povo não pode ser privado de seus próprios meios de subsistência, destacando<br />

que os Estados devem garantir um acesso suficiente à água para os<br />

povos indígenas.<br />

As condições necessárias para satisfazer este direito variam, mas os seguintes<br />

aspectos substanciais devem ser considerados:<br />

• Disponibilidade. O abastecimento de água para cada pessoa deve ser<br />

suficiente e contínuo para uso doméstico e pessoal, tais como bebida,<br />

higiene pessoal ou preparação de alimentos.<br />

• Qualidade. A água deve ser segura e, portanto, livre de microorganismos,<br />

substâncias químicas ou riscos de radiação que sejam uma ameaça<br />

para a saúde. Além disso, a água para uso doméstico deve ser de cor,<br />

odor e sabor aceitáveis.<br />

• Acessibilidade. A água e os serviços de abastecimento devem ser acessíveis<br />

a todos, sem discriminação de qualquer tipo. Esta condição tem<br />

várias dimensões que se sobrepõem:<br />

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