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CAPÍTULO 3. Balanço Regional sobre a universalização dos serviços:<br />
focalizar os direitos humanos nos excluídos<br />
de acordo com os critérios do UN Habitat sobre os materiais de construção das<br />
moradias, superlotação e acesso a serviços de água potável e saneamento (UN<br />
Habitat, 2009). Com esta visão, a igualdade social como expressão das liberdades<br />
básicas das pessoas se converte em um objetivo por si mesmo, como a<br />
verdadeira expressão dos propósitos superiores que animam a sociedade na<br />
reafirmação de um princípio básico de respeito pela dignidade humana e pela<br />
coesão social. A partir desta perspectiva, a garantia do direito humano à água<br />
e ao saneamento, como outros ligados aos direitos econômicos, sociais e culturais,<br />
transforma-se em um objetivo central do desenvolvimento econômico<br />
e social dos países (Sen, 1999).<br />
O Comentário Geral Nº 15<br />
das Nações Unidas: o direito humano à água<br />
Água potável<br />
De acordo com a definição contida no Comentário Geral Nº 15, o direito<br />
humano à água é o direito de todos para dispor de água suficiente, saudável,<br />
aceitável, acessível e disponível para o uso pessoal e doméstico. Embora<br />
reconhecendo o papel fundamental da água na produção de alimentos, na<br />
produção de meios de subsistência e no aprecio de certas práticas culturais, a<br />
distribuição da água deve ser feita com prioridade de uso para fins pessoais e<br />
domésticos. Também destaca-se a importância de garantir o acesso sustentável<br />
aos recursos hídricos com fins agrícolas para o exercício do direito a uma<br />
alimentação adequada, assim como à necessidade de assegurar o seu uso por<br />
parte dos agricultores marginalizados, em particular as mulheres. Dispõe que<br />
um povo não pode ser privado de seus próprios meios de subsistência, destacando<br />
que os Estados devem garantir um acesso suficiente à água para os<br />
povos indígenas.<br />
As condições necessárias para satisfazer este direito variam, mas os seguintes<br />
aspectos substanciais devem ser considerados:<br />
• Disponibilidade. O abastecimento de água para cada pessoa deve ser<br />
suficiente e contínuo para uso doméstico e pessoal, tais como bebida,<br />
higiene pessoal ou preparação de alimentos.<br />
• Qualidade. A água deve ser segura e, portanto, livre de microorganismos,<br />
substâncias químicas ou riscos de radiação que sejam uma ameaça<br />
para a saúde. Além disso, a água para uso doméstico deve ser de cor,<br />
odor e sabor aceitáveis.<br />
• Acessibilidade. A água e os serviços de abastecimento devem ser acessíveis<br />
a todos, sem discriminação de qualquer tipo. Esta condição tem<br />
várias dimensões que se sobrepõem:<br />
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