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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />

OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />

O reconhecimento do direito, gera, em contrapartida, obrigações ao receptor<br />

do direito em relação com a garantia da racionalidade do consumo<br />

e a cogestão na conservação da água como recurso e a preservação do ambiente<br />

no qual se realiza o saneamento.<br />

A qualidade<br />

O direito à água e ao saneamento como direito relacionado com o direito<br />

à saúde exige a identificação das condições técnicas precisas que permitem<br />

garantir que os serviços são prestados em condições de salubridade e a<br />

eliminação técnica adequada dos resíduos líquidos e sólidos.<br />

Por exemplo, para a realização eficaz do direito, a qualidade da água<br />

apta para o consumo humano exige parâmetros rigorosos que não admitem<br />

exceções ou discriminação nos níveis de qualidade. 32 Em conjuntos habitacionais<br />

urbanos exige-se contar com conexões aos sistemas de esgoto e<br />

com a coleta do lixo doméstico (resíduos sólidos) de acordo com horários<br />

e frequências semanais pré-estabelecidos e, além disso, incentivar a separação<br />

na fonte dos resíduos recicláveis, deve-se evitar a eliminação de lixo<br />

nos corpos d’água ou a queima de resíduos em locais de moradia. É necessário<br />

precisar que a realização eficaz do direito à água e ao saneamento<br />

implica, por sua vez, a execução do direito a uma moradia digna em locais<br />

ambiental e fisicamente aptos para assentamentos humanos. Finalmente,<br />

como uma exigência geral para uma massa de pessoas, deve-se contar com<br />

lugares e sistemas adequados de eliminação geral de resíduos sólidos e com<br />

técnicas já aprovadas como aterros sanitários ou incineração de resíduos<br />

perigosos em locais apropriados para tal e de acordo com os padrões internacionais.<br />

No entanto, o exercício do direito universal à água e ao saneamento<br />

não exige que a água seja tratada com padrões elevados se o uso da água<br />

é para a irrigação de jardins, campos de golfe ou lavouras, ou para outros<br />

usos como a lavagem de veículos ou de depósitos de materiais. Do mesmo<br />

modo, a tecnologia apropriada de saneamento deve ser adequada às condições<br />

específicas dos que tem acesso ao direito, sejam grandes conglomerados<br />

urbanos de menor tamanho, ou de moradias rurais dispersas ou de<br />

pequenas comunidades semi-rurais, etc.<br />

O acesso<br />

O acesso sem discriminações garante o acesso universal; assim, a água e as<br />

instalações e os serviços de água e saneamento devem ser acessíveis a todos,<br />

sem discriminação alguma, de acordo com os seguintes atributos.<br />

32. “As Orientações da OMS para a qualidade da água potável fornecem valores específicos de diversos indicadores<br />

de contaminação microbiológica e de perigos químicos, mas admitem que os países adaptam os valores de<br />

referência a seus próprios contextos socioeconômicos”. Progressos Saneamento e Água OMS. 2010.<br />

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