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IGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL NA AMÉRICA LATINA:<br />
ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO<br />
Posteriormente, implementa-se uma metodologia que permite garantir a eficácia<br />
e a igualdade da atribuição de subsídios por regiões, de acordo com<br />
os níveis tarifários em vigor. Os níveis de renda familiar e a condição de que<br />
uma conta mensal de água potável não chegue a representar uma porcentagem<br />
igual ou superior a 3% da renda familiar são considerados.<br />
Os requisitos que os candidatos devem cumprir para obter o subsídio são<br />
os seguintes:<br />
• Ser residentes permanentes do domicílio, sem importar se são proprietários,<br />
inquilinos ou familiares.<br />
• Impossibilidade da família e/ou outras pessoas que residem no imóvel de pagar<br />
a quantia total do valor das contas.<br />
• Não estar inadimplente no pagamento da prestação dos serviços.<br />
• Solicitar a concessão do benefício por escrito ao Departamento Social do respectivo<br />
município.<br />
• Apresentar a última conta paga pela prestação do serviço, ou, se houver uma<br />
dívida, o respectivo acordo de pagamento assinado com o prestador.<br />
O Município, nos níveis competentes, analisa e verifica - para cada candidato<br />
– o cumprimento das exigências, em cujo caso o benefício é concedido<br />
mediante um Decreto da Prefeitura.<br />
O subsídio é concedido por até três anos, renováveis por mais três anos se as<br />
condições pelas quais foi concedido se mantiverem.<br />
Este benefício pode ser rescindido se o beneficiário acumular três contas<br />
sucessivas sem pagar; mudar de domicílio; melhorar a situação socioeconômica<br />
que levou à concessão, e por cumprimento do prazo, em cujo caso, pode<br />
voltar a se candidatar.<br />
Anualmente, o Ministério de Planejamento e Cooperação (MIDEPLAN) informa<br />
ao Ministério da Fazenda o número de subsídios por região, os metros<br />
cúbico de consumo a subsidiar, a intensidade do benefício e do orçamento<br />
necessário para o financiamento.<br />
A implementação deste subsídio não foi uma tarefa fácil. Exigiu um grande<br />
esforço de coordenação dos municípios, além do apoio da Subsecretaria de<br />
Desenvolvimento Regional, do MIDEPLAN e das próprias empresas sanitárias,<br />
as quais, com seus recursos humanos e materiais, prestaram uma grande ajuda<br />
para o sucesso da aplicação deste benefício.<br />
Apesar de que a existência e a concessão de um benefício como o subsídio<br />
ao consumo, representaria, por um lado, uma grande contribuição a amplos<br />
setores de menores recursos, e por outra, uma ajuda significativa para a aplicação<br />
de tarifas que assumissem o custo real do serviço, passados dois anos<br />
de sua implementação (1991) apenas 54% dos subsídios promulgados pelo<br />
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