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CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />

OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />

o nível e mandato que corresponda a cada autoridade, tanto em nível nacional<br />

com subnacional. E, o que é mais importante, poderia afirmar com precisão o<br />

que acontece se a respectiva autoridade não cumpre com as tarefas atribuídas<br />

pela Constituição e pela Lei sobre a universalização dos serviços. “No caso do<br />

Brasil, o incumprimento deste tipo de planos, geralmente associados com objetivos<br />

ambientais, pode associar-se a uma promessa das receitas municipais,<br />

especialmente das transferências fiscais do poder federal. Com estes recursos<br />

irão financiar o plano. 44<br />

É comum encontrar na constituição e nas leis mecanismos punitivos e eventual<br />

destituição ao funcionário que não cumpre suas funções, seja este um<br />

funcionário comum, um prefeito, um governador de estado ou departamento<br />

e, inclusive, a perda do mandato de um ministro através de moção de censura<br />

no Congresso. No entanto, muitas vezes estas sanções têm efeitos muito mais<br />

tardios enquanto se cumprem as formalidades e se realiza o necessário e devido<br />

processo ao funcionário que não cumpriu suas funções.<br />

A experiência demonstra que muitas vezes são precárias as ferramentas através<br />

das quais se pode exigir às autoridades locais o cumprimento dos compromissos<br />

que devem assumir com relação à universalização da água e do<br />

saneamento. A autonomia das autoridades locais é um orçamento consagrado<br />

nos textos constituicionais e, geralmente, não existem sanções eficazes ou exigências<br />

que impliquem para os prefeitos, em geral como autoridades competentes,<br />

a perda da capacidade para executar os programas ou o redirecionamento<br />

dos recursos de transferências da Nação em caso de incumprimento das<br />

obrigações a respeito da universalização dos serviços. Pelo contrário, tendem<br />

a descarregar sua responsabilidade nas empresas prestadoras dos serviços e se<br />

descobre que, nos casos das empresas com operação privada, com mais razão<br />

as autoridades locais se desentendem por completo de suas obrigações constitucionais<br />

e legais.<br />

Dada a importância de acelerar o acesso à habitação de interesse social e de<br />

interesse prioritário, a Colômbia aprovou recentemente a Lei 1537 de 2012,<br />

a qual promove políticas de desenvolvimento urbano, financiamento e acesso<br />

de famílias de menores recursos a projetos de habitação de interesse social e<br />

de interesse prioritário, projetos que incluem a instalação e disponibilidade<br />

dos serviços públicos de água e saneamento para a população vulnerável que<br />

resulte beneficiada com esses projetos habitacionais. A lei estabeleceu como<br />

prioridade a designação de recursos para subsídios de água potável e saneamento<br />

para aqueles municípios que desenvolvam em conjunto com o Governo<br />

Nacional macroprojetos habitacionais. Prevê, em particular, um Fundo Nacional<br />

de Solidariedade de Água Potável e Saneamento Básico para promover a<br />

sustentabilidade dos serviços de água potável e saneamento básico, sujeito ao<br />

Estatuto orgâncio do Orçamento Geral da Nação e elimina a cobrança da taxa<br />

44. Comunicação pessoal com Abel Mejía.<br />

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