31.12.2014 Views

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

Descargar PDF - Publicaciones - CAF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CAPÍTULO 6. PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO:<br />

OPÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL<br />

A obrigação da universalização que visa garantir serviços de água e saneamento<br />

a todos os cidadãos, inclusive às pessoas que vivem em precárias<br />

condições socioeconômicas e humanas, faz previsível que grande parte destes<br />

custos não possam ser recuperados a menos que se estruturem, por lei,<br />

mecanismos de divisão de custos com base na capacidade de pagamento<br />

dos usuários dos serviços, ou se definam os mecanismos de subsídio direto<br />

que permitam a todos os usuários do serviço pagá-lo a um custo econômico<br />

eficiente e financeiramente sustentável.<br />

Existem vários instrumentos para canalizar este tipo de subsídios aos mais<br />

carentes para lhes permitir o acesso a preços acessíveis aos serviços públicos<br />

de água e saneamento.<br />

Por exemplo, na Colômbia, o regulador calcula os custos econômicos eficientes<br />

e financeiramente sustentáveis da prestação dos serviços de água e<br />

saneamento, de acordo com metodologias tarifárias desenvolvidas pela Comissão<br />

de Regulação (CRA). A lei 142 de 1994 autorizou um mecanismo de<br />

divisão dos custos entre grupos de usuários com o objetivo de estabelecer<br />

tarifas diferenciais entre grupos populacionais. De acordo com esta divisão<br />

de custos, os usuários de maior renda pagam tarifas com um sobrepreço<br />

denominado “contribuição de solidariedade” 52 , com o objetivo de gerar recursos<br />

suficientes para pagar os subsídos dos estratos mais carentes, os quais<br />

pagam o serviço por meio de tarifas inferiores aos custos, mas recebem um<br />

subsídio que permite à empresa cobrir os custos do serviço. As empresas<br />

administram o sistema de subsídios e contribuições e transferem os excedentes<br />

aos denominados Fundos de Solidariedade e Redistribuição de Renda<br />

(FSRI por sua sigla em espanhol) que os municípios administram. A Nação,<br />

por meio de transferências fiscais diretas, provenientes do Sistema Geral de<br />

Participações (SPG), também apóia o financiamento de subsídios. As contribuições<br />

e os subsídios são considerados recursos fiscais e não fazem parte<br />

das receitas das próprias empresas que os administram. Deve-se esclarecer<br />

que, na Colômbia, por prescrição legal, não se pode subsidiar os custos<br />

de operação, administração e manutenção relacionados ao fornecimento e<br />

esses serão sempre cobertos pelo usuário. 53 . Pode-se subsidiar os custos de<br />

expansão e as conexões. Os medidores e as conexões podem ser financiados<br />

a longo prazo pelas empresas.<br />

Um mecanismo alternativo consiste em definir uma tarifa única para todos<br />

os usuários do serviço, tarifa que recupera os custos econômicos eficientes e<br />

financeiramente sustentáveis de prestar os serviços. Os mais carentes pagam<br />

os serviços de acordo com a tarifa estabelecida, mas recebem um auxílio<br />

monetário em dinheiro. Este é o regime utilizado pelo Chile, onde o Estado<br />

52. Este sobrepreço é uma contribuição de natureza fiscal que pode ser de 20% ou mais, e se calcula como uma<br />

porcentagem sobre o custo do serviço..<br />

53. Artigo 96.6. Lei 142 de 1994.<br />

125

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!