POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
base na docência da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.” (Idem, Ibidem,<br />
p. 6 – grifo nosso).<br />
106<br />
Uma retomada do percurso histórico do cotidiano das instituições de ensino supe-<br />
rior, ressaltado no texto das novas diretrizes curriculares do curso de Pedagogia, afirma que o<br />
curso de graduação, tem se constituído, reconhecidamente desde 1990, como principal “[...] lo-<br />
cus de formação docente de educadores [...]”:<br />
Enfatiza-se ainda que grande parte dos cursos de Pedagogia, hoje, tem como objetivo<br />
central a formação de profissionais capazes de exercer a docência na Educação Infantil, nos<br />
anos iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores,<br />
assim como para a participação no planejamento, gestão e avaliação de estabelecimentos de<br />
ensino, de sistemas educativos escolares, bem como organização e desenvolvimento de<br />
programas não-escolares. (BRASIL, 2006, p. 5).<br />
Espera-se que esse locus de formação docente reúna as “[...] contribuições de<br />
campos de conhecimentos, como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico,<br />
o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural.” (BRASIL, 2006, p. 6).<br />
Nesta perspectiva, o campo de atuação do pedagogo, seja ele qual for, se consolidará<br />
como campo de equilíbrio entre formação e exercício profissional, e de relação entre teoria e<br />
prática, enfim, da chamada práxis social, como se espera, caso o futuro profissional, docente em<br />
princípio, tenha possibilidades de valer-se dessa formação primeira nos cursos de graduação de<br />
pedagogia para enveredar-se, mediante a investigação, a reflexão crítica, a experimentação, a<br />
aplicação das contribuições dos vários campos de conhecimentos, em processos de formação<br />
continuada em todo seu percurso profissional.<br />
Todo o campo de atuação do pedagogo enfim, deverá consolidar tal repertório “[...],<br />
por meio de múltiplos olhares, próprios das ciências, das culturas, das artes, da vida cotidiana,<br />
que proporcionam leitura das relações sociais e étnico-raciais, também dos processos educativos<br />
por estas desencadeados.” (BRASIL, 2006, p. 6).<br />
REFERÊNCIAS<br />
ALANIZ, Erika Porceli. O pedagogo e a qualificação profissional. Revista de Iniciação Científica da<br />
FFC, v.4, n.1, 2004. p. 134-148.<br />
BRASIL, Ministério da Educação. Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de<br />
organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá<br />
outras providências. Lex: Legislação Federal, 1968.<br />
BRASIL, Ministério da Educação. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes<br />
e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 dez. 1996. Suplemento.<br />
______. Parecer CNE/CP 5/2005 reexaminado pelo Parecer n. 3/2006. Diretrizes curriculares<br />
nacionais para o curso de Pedagogia. MEC/CNE. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 11 abr.<br />
2006a.<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO