POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Políticas de formação docente<br />
de criação dos ISE significa um avanço, à medida que permite uma melhor articulação entre os<br />
diferentes cursos de formação de professores.<br />
70<br />
Também a exigências contidas no art. 4º, § 1º que condiciona a criação do Instituto<br />
Superior ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) titulação pós-graduada; b) pelo menos<br />
10% do corpo docente com titulação de mestre ou doutor; c) pelo menos 1/3 em regime de tempo<br />
integral e d) metade do corpo docente com comprovada experiência na educação básica, significam<br />
um avanço em relação às faculdades isoladas, para cuja existência não há nenhuma exigência<br />
em termos de titulação do corpo docente, sendo que a maior parte do corpo docente destas<br />
instituições são professores ganham por aula dada.<br />
Penso, que neste aspecto, a resistência que se estabeleceu em torno da criação<br />
dos ISE deixou de levar em conta os aspectos positivos apresentados pela regulamentação a<br />
propósito da organização das licenciaturas na estrutura nova que a LDB criou.<br />
À época muito se argumentou de que estaria havendo rebaixamento nas exigências<br />
para existência dos cursos de formação de professores, uma vez que para o credenciamento da<br />
instituição universitária, a exigência é de 1/3 de mestres ou doutores.<br />
A meu juízo, este argumento não levou em conta o fato de que esse quantitativo<br />
não é exigido por curso, mas sim para a totalidade do corpo docente da universidade. Também<br />
não levou em conta o fato de que a maioria dos cursos de licenciatura, inclusive, os de pedagogia<br />
estava e ainda está funcionando em instituições de ensino não universitárias. Portanto, em relação<br />
à situação existente no ano de 1999, as exigências feitas pelo CNE se constituíam num significativo<br />
avanço.<br />
As diretrizes curriculares para a formação de professores da educação básica.<br />
Nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2002, o Conselho Nacional de Educação, com<br />
base nos Pareceres CNE/CP 9/2001 e 27/2001 aprovou as resoluções CNE/CP nº 1 (18/02/<br />
2002) e CNE/CP nº 2 (19/02/2002). A primeira resolução estabelecia as diretrizes gerais para a<br />
organização dos cursos de licenciaturas e a segunda cuidava da carga horária dos cursos de<br />
licenciatura, de graduação plena.<br />
De acordo com a CNE/CP nº 1 os princípios orientadores do projeto pedagógico<br />
para a formação de professores estão consubstanciados em três conceitos básicos: a)<br />
competência como um conceito nuclear na formação, vista como a capacidade do docente em<br />
mobilizar conhecimentos para a realização de um efetivo aprendizado de parte do aluno; b)<br />
coerência entre a formação oferecida e a prática esperada do futuro professor; c) a pesquisa<br />
como elemento essencial na formação profissional do docente.<br />
Há várias passagens no Parecer CNE/CP 9/2001 relatado pela Conselheira Raquel<br />
Figueiredo Alessandri Teixeira e que serviu de sustentação à resolução que estamos comentando,<br />
que merecem ser assinaladas.<br />
A primeira refere-se ao conceito de competência que guarda muita semelhança<br />
com o que vem sendo assinalado na literatura pedagógica e, em particular, com o conceito elaborado<br />
por Philipe Perrenoud, que a relatora traduziu da seguinte forma: “Não basta a um profissional ter<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO