POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
de Educação) que, desde então, vem defendendo uma formação docente consistente, teórica e<br />
praticamente.<br />
No período da Nova República, é promulgada a Constituição de 1988, que elege a<br />
criança como sujeito de direitos e determina a valorização dos profissionais da educação, através<br />
de Planos de Carreira para o Magistério Público, com piso salarial e ingresso por concurso público<br />
e prova de títulos (CURY, 2002). Neste cenário, o papel da criança, das creches e das pré-escolas<br />
é debatido, em sintonia com a visão de mundo, então instaurada.<br />
Apesar dos dispositivos legais, o professor continua não possuindo autonomia,<br />
pois, de tutelado pela Igreja, passa a ser controlado pela legislação e burocracia do Estado.<br />
(GARCIA, 1999; TARDIF, 2002).<br />
Nessa época, as pesquisas sobre o trabalho docente se tornaram mais críticas e<br />
foram criados os sindicatos de professores, para defender a profissionalização e o reconhecimento<br />
dos professores como trabalhadores do ensino. Contudo, Arroyo (2004) enfatiza que o professor<br />
continua não possuindo características de “Mestre de Ofício”, ou de profissional liberal, prestigiado<br />
e valorizado socialmente.<br />
Os anos 90 promoveram uma inflexão de rumos na educação nacional, no campo<br />
da formação docente, segundo Pereira (1999), pois são resgatados cenários marcados pela<br />
improvisação, aligeiramento e desregulamentação.<br />
A Lei 9394/96 explicita que, em um prazo de 10 anos, após sua promulgação, os<br />
docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental fossem formados, em<br />
nível superior. Entretanto, uma coisa é o ideal e a outra é a realidade e, assim, a Lei “abre brecha”<br />
para que a formação em nível médio seja considerada como suficiente para o magistério, nos<br />
referidos níveis.<br />
Mais tarde, o Decreto 3276/99 determinou que a formação de professores para a<br />
Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental fosse feita, “exclusivamente” nos Institutos<br />
e Cursos Normais Superiores. Contudo, devido, sobretudo, a reação das entidades representativas<br />
dos professores, conseguiu-se substituir o “exclusivamente”, pelo “preferencialmente” e, assim,<br />
as universidades puderam continuar formando professores, conforme o Decreto 3554/2000.<br />
Nesse contexto, assiste-se a um crescimento exacerbado de Cursos Normais<br />
Superiores que, geralmente, são criticados, pois: remetem a cursos aligeirados; criam um mercado<br />
excepcional para instituições privadas; desperdiçam uma capacidade provida de recursos<br />
humanos e materiais, ao longo dos anos, pelo poder público (BRZEZINSKI, 1999).<br />
Em 2001 são promulgadas as Diretrizes Curriculares para a Formação Inicial de<br />
Professores da Educação Básica que, segundo os críticos: aligeirizam a formação docente;<br />
restringem a pesquisa a questões do cotidiano escolar; reduzem a formação, ao domínio do<br />
“saber fazer”.<br />
Os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil buscaram a superação do<br />
tradicional enfoque assistencialista, valorizando o caráter pedagógico. Esse documento tem<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO<br />
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