POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
participassem efetivamente desta construção. Durante o 7º Fórum Nacional de Entidades de<br />
Pedagogia (FONEPe), realizado na Universidade de Brasília (UNB) em novembro de 2005, as<br />
entidades e estudantes presentes aprovaram em seu plano de lutas um documento sobre a<br />
Concepção de Pedagogo, na qual defendiam uma formação com base na indissociabilidade<br />
entre a docência, a pesquisa e a gestão.<br />
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O Manifesto dos Educadores Brasileiros, liderados por educadores renomados,<br />
como José Carlos Libâneo e Selma Garrido Pimenta, dentre outros, também se manifestam de<br />
maneira contrária ao parecer e resolução de diretrizes homologadas pelo CNE/MEC, na qual<br />
durante o III Fórum Nacional de Pedagogia (FONAPE), realizado em Águas de Lindóia-SP em<br />
novembro de 2006, aprovam a Carta de Lindóia, documento que dentre outras proposta, sugere:<br />
A criação do curso de graduação em Pedagogia – Bacharelado –<br />
para propiciar aprofundamento de estudos teóricos em Pedagogia e<br />
oferecer formação pedagógica aos licenciados que desejarem assumir<br />
funções não docentes no sistema de ensino, nas escolas e em<br />
espaços não-escolares, mantendo-se as diretrizes para o curso de<br />
graduação em Pedagogia - Licenciatura, em que a docência figura<br />
como base da identidade profissional desse pedagogo. (CARTA <strong>DE</strong><br />
LINDÓIA, 2006, p.4)<br />
Outras entidades e grupos de intelectuais da educação se manifestaram, sendo<br />
que a grande maioria tem se colocado de maneira desfavorável ao parecer e resolução homologado<br />
pelo CNE/MEC. Os principais defensores das DCN’s ( ANFOPE, ANPEd, ANPAE, CE<strong>DE</strong>S e o<br />
FORUMDIR), manifestaram seu posicionamento favorável às DCN’s por um pronunciamento<br />
conjunto em que explicitam:<br />
A homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso<br />
de Graduação em Pedagogia, expressa nos Pareceres CNE/CP N°<br />
5/2005 e 3/2006 e na Resolução CNE/CP n° 1/2006, representa um<br />
avanço histórico no campo da formação dos profissionais da educação,<br />
em especial, na formação de professores para a Educação Infantil e<br />
Anos Iniciais para o Ensino Fundamental e na formação de profissionais<br />
para as funções de planejamento, administração, supervisão, inspeção<br />
e orientação educacional.(ANPEd, 2006, p. 1)<br />
[...] profissional que atua no ensino, na organização e gestão de<br />
sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão<br />
de conhecimento em diversas áreas da Educação, dentro e fora da<br />
escola. Registramos em vários documentos, que o curso de Pedagogia<br />
não deve ser organizado a partir das leis do mercado de trabalho, mas<br />
oferecer uma base teórica sólida que permita ao Pedagogo ocupar os<br />
postos de trabalho que exijam a ação de um educador. É o curso de<br />
Pedagogia que produz o espírito do educador, certamente por seus<br />
conteúdos que ao explicitar a natureza da ação desse profissional<br />
orienta a constituição de uma consciência pedagógica, isto é, do<br />
educador. Com isso queremos reafirmar a presença de conteúdos<br />
teórico-práticos para a constituição deste estado de consciência tal<br />
como ocorre em todas as demais áreas de conhecimento da graduação.<br />
(FORPED, 2005, p. 79)<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO