POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
profissionalização dos seus professores; desvalorização dos seus docentes, em termos<br />
institucionais, sociais e salariais; falta de interlocução com os professores do Ensino Fundamental;<br />
dicotomização entre teoria e prática; falta de maior atendimento ao binômio “cuidar e educar”.<br />
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Em termos da pesquisa de campo, constatou-seque a instituição possui: infra-<br />
estrutura, recursos tecnológicos e didáticos adequados; Projeto Político-Pedagógico e Matriz<br />
Curricular, elaborados coletivamente; gestão democrática e transparente; corpo docente<br />
qualificado.<br />
O Curso pesquisado foi considerado pelas alunas como bom, na habilitação para<br />
a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, pois é: consistente conceitual e praticamente;<br />
articulador da teoria com a prática; capacitador para o exercício competente do magistério. Criticou-<br />
se, contudo a inexperiência dos professores no campo da Educação Infantil.<br />
Quanto à habilitação para a Educação Infantil, o curso foi mal avaliado, pela maioria<br />
das alunas, devido: à reduzida carga horária das disciplinas específicas da Educação Infantil; ao<br />
escasso tempo destinado ao estágio; à falta de contextualização do ensino; ao não aproveitamento<br />
das experiências das alunas; ao enfoque, estritamente teórico, conferido às aulas; à desarticulação<br />
entre a formação para a Educação infantil e a para o Ensino Fundamental.<br />
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
ARROYO, M. G. Imagens quebradas: trajetórias e tempos. Petrópolis: Vozes, 2004.<br />
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:<br />
Senado, 1988.<br />
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa diretrizes e bases da educação nacional.<br />
Diário Oficial da União, Brasília, n.248, de 23 de dezembro de 1996.<br />
BRASIL. Decreto nº. 3.276, de 06/12/1999. Dispõe sobre a formação em nível superior de<br />
professores para atuar na educação básica e dá outras providências. Diário oficial da União.<br />
Brasília: Gráfica do Senado, 1999.<br />
BRASIL. Decreto nº. 3.554, de 07/08/2000. Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do decreto 3.276/99<br />
que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica e<br />
dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília: Gráfica do Senado, abril, 2001.<br />
BRASIL. Diretrizes Curriculares para a formação inicial de professores da educação básica, em<br />
cursos de nível superior. Diário oficial da União. Brasília: Gráfica do Senado, 2000.<br />
BRZEZINSKI, Íria – A educação e a carreira de profissionais da educação na LDB 9394/90:<br />
Possibilidades e perplexidades. In: BRZEZINSKI, Íria (org.). LDB interpretada: Diversos olhares<br />
se intercruzam. 2º ed. São Paulo, Cortez, 1999.<br />
CAMPOS, Maria Malta. A mulher, a criança e seus direitos. Cadernos de Pesquisa. Fundação<br />
Carlos Chagas, n. 106, 1999, p.117-127.<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO