POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para este fim, abertos a todos os<br />
licenciados”. Ao caput do artigo foi acrescentado um parágrafo único que não faz sentido, pois<br />
afirma que os cursos de pós-graduação poderão ser disciplinados pelos respectivos sistemas<br />
de ensino, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.394/96. Ocorre que o artigo mencionado não trata da<br />
criação de cursos de pós-graduação. A matéria é tratada no art. 10,IV da LDB.<br />
CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS<br />
Somos daqueles que têm o ponto de vista de que decorridos mais de dez anos da<br />
promulgação da LDB ainda não se conseguiu equacionar adequadamente o funcionamento dos<br />
cursos de licenciatura, inclusive o de pedagogia.<br />
Em relação aos cursos de licenciatura para os anos finais do ensino fundamental,<br />
pode-se afirmar que não se consegue desenvolver um curso que propicie uma formação sólida<br />
nos conteúdos específicos que o futuro professor deverá ensinar e também é mantido o<br />
empobrecimento dos conteúdos pedagógicos, e também não se consegue articular<br />
adequadamente os dois campos de conhecimento.<br />
Quanto ao curso de Pedagogia, embora seja um avanço a proposta em termos de<br />
uma formação integrada que articule a docência com a gestão, as diretrizes curriculares esperam<br />
demais dessa formação, como deixamos claro quando analisamos o perfil proposto para o<br />
profissional a ser formado.~<br />
Após a realização da pesquisa que fizemos para compor a presente comunicação<br />
ficamos com a convicção de que a afirmação feita por Dourado (2001) no início do texto se<br />
confirma, ou seja, “formação docente (formação entendida como municiamento prático, centrado<br />
na aquisição de habilidades e competências, constituindo expressão do como fazer) diversificação<br />
e diferenciação dos espaços de formação (dissociação entre ensino e pesquisa), interpenetração<br />
entre as esferas pública e privada, em detrimento da esfera pública e a mitificação da educação<br />
à distância (EAD)”.<br />
REFERÊNCIAS:<br />
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<br />
______. Decreto Presidencial nº 3.276. Dispõe sobre a formação em nível superior de professores<br />
para atuar na educação básica e dá outras providências.<br />
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002.<br />
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 18 de fevereiro de 2002.<br />
______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 5, de 13 de dezembro de 2005.<br />
______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 3, de 21 de fevereiro de 2006.<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO<br />
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