POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
Dificilmente este dispositivo será cumprido num curso com duração de três anos<br />
letivo, com vem sendo a regra geral da duração dos cursos de licenciatura. Ressalte-se ainda a<br />
omissão em relação à omissão da dimensão do conhecimento histórico da educação no item III.<br />
AS DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA EM<br />
PEDAGOGIA<br />
O curso de Pedagogia teve sua instituição regulamentada pela primeira<br />
vez pelo Decreto-Lei nº 1.190, de 04 de abril de 1939, portanto, durante<br />
o Estado Novo. Na sua origem tem a dupla função de formar bacharéis<br />
e licenciados, para várias áreas do conhecimento, inclusive, para o<br />
setor pedagógico (Silva, 1999: 33).<br />
De fato, na sua concepção inicial, era um curso de bacharelado, uma vez que o<br />
grau de licenciado era obtido após a conclusão do bacharelado e, para tanto, bastava cursar o<br />
curso de Didática. O curso de bacharelado tinha a duração de três anos. Para o licenciado<br />
acrescentava-se mais um ano. Logo, a concepção é de um curso do tipo 3+1.<br />
O curso de Didática era integrado pelas seguintes disciplinas: Didática Geral,<br />
Didática Especial, Psicologia Educacional, Administração Escolar, Fundamentos Biológicos da<br />
Educação , Fundamentos Sociológicos da Educação . O que significava que na prática, bastava<br />
ao bacharel cursar apenas as duas primeiras disciplinas, uma vez que as demais integravam o<br />
currículo do curso de bacharelado.<br />
Em 1962, o Parecer CFE nº 251/62 introduziu algumas poucas modificações, mas<br />
que na prática não alteravam a concepção inicial do curso de Pedagogia, ou seja, a formação do<br />
bacharel em Pedagogia.<br />
Ao relatar o parecer o Conselheiro Valnir Chagas reconhecia que o curso carecia<br />
de conteúdo próprio. Em realidade já na época despontava a dualidade do curso de Pedagogia:<br />
formar bacharéis ou formar licenciados. Também na época já se propugnava que a formação do<br />
professor primário deveria ser em nível superior, o que só veio a acontecer com a LDB de 1996,<br />
mesmo assim, ainda tolerando por mais dez anos, a formação em nível médio.<br />
Nos termos do Parecer CFE nº 251/62, o currículo mínimo do curso de bacharelado<br />
era fixado pelas seguintes disciplinas, todas obrigatórias: Psicologia da Educação, Sociologia<br />
(Geral , da Educação), História da Educação, Filosofia da Educação, Administração Escolar e<br />
mais as disciplinas opcionais; Biologia, História da Filosofia, Estatística, Métodos e Técnicas de<br />
Pesquisa Pedagógica, Cultura Brasileira, Educação Comparada, Higiene Escolar, Currículos e<br />
Programas, Técnicas Audiovisuais de Educação, Teoria e Prática da Escola Média e Introdução à<br />
Orientação Educacional, dentre as quais, o estudante deveria escolher apenas duas. Caso o<br />
estivesse interessado também na licenciatura, deveria ainda cursar Didática e Prática de Ensino.<br />
Ou seja, com esse currículo não estava mesmo em condições de lecionar no ensino primário,<br />
uma vez que adquiria apenas uma formação geral em termos pedagógicos.<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO<br />
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