POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
2000 fosse publicado o Decreto Federal nº 3.554, que substituiu o exclusivamente por<br />
preferencialmente.<br />
O recuo presidencial significou apenas, que se respeitava a autonomia das<br />
universidades para que pudessem oferecer a formação, para os anos iniciais do ensino<br />
fundamental e na educação infantil em cursos de Pedagogia. Desse modo e, esse foi o<br />
entendimento do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE 133/2001), as instituições de<br />
ensino superior não universitárias, caso quisessem criar cursos para a formação docente, deveriam<br />
criar o Instituto Superior de Educação e nele o Curso Normal Superior.<br />
No caso do Sistema Estadual de São Paulo, esse também foi o entendimento.<br />
Ainda no âmbito do artigo 62, a ANFOPE critica a segregação dos cursos de<br />
licenciatura em Institutos de Educação Superior, por entender que a convivência dos mesmos<br />
com os bacharelados favorece o enriquecimento curricular daqueles. Argumentava também que<br />
a formação do docente deva se dar a partir de uma base nacional comum e que as instituições<br />
formadoras de professores sejam organizadas com base em requisitos universitários, de modo<br />
a gradativamente se transformarem em Centros Universitários. Em grande parte este foi o caminho<br />
seguido por instituições isoladas de ensino superior (IES).<br />
Também a ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em<br />
Educação) manifestou publicamente sua discordância em relação à política nacional de formação<br />
de professores, que vinha sendo insistentemente perseguida pelo MEC/CNE.<br />
e o “lócus” dessa formação.<br />
Em geral, as divergências referem-se ao perfil de profissional que se quer formar<br />
Quanto à figura do Instituto Superior de Educação (ISE), é importante recordar<br />
que já por ocasião da formulação do “Plano Decenal de Educação para Todos”, durante o governo<br />
do Presidente Itamar Franco (1992-1994), já constava como uma das metas a serem atingidas<br />
no prazo de dez anos, a criação desses institutos como lócus da formação de docentes para a<br />
educação básica.<br />
O Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de<br />
setembro regulamentou a criação do ISE previstos na LDB. De acordo com o texto aprovado, os<br />
institutos poderão abrigar os seguintes cursos e programas: I - curso normal superior, para<br />
licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino<br />
fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do<br />
ensino fundamental e do ensino médio; III – programas de formação continuada, destinados à<br />
atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV – programas especiais<br />
de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem<br />
ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no médio, em áreas de conhecimento ou<br />
disciplinas de sua especialidade, nos termos da Resolução CNE 02/97.<br />
Se considerarmos o fato de que a maioria dos cursos de licenciatura está<br />
funcionando em instituições de ensino superior isoladas, portanto, não universitárias, a proposta<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO<br />
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