POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE - Unesp
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Políticas de formação docente<br />
66<br />
INTRODUÇÃO<br />
A preocupação que temos ao escrever este texto é a de discutir as atuais políticas<br />
educacionais para a formação de professores para a educação básica. Para atender esta finalidade<br />
nos debruçamos sobre os principais textos legais editados a partir da promulgação da Lei de<br />
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que<br />
foi denominada Lei Darcy Ribeiro, numa justa homenagem ao eminente cientista social, que<br />
além de ter desenvolvido intensa pesquisa no campo da antropologia social, também se destacou<br />
como um persistente pesquisador no campo da educação, além de ter desempenhado várias<br />
funções públicas, entre outras, Ministro da Educação no Governo João Goulart (1961-1964); Chefe<br />
da Casa Civil no mesmo governo; Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro e por fim quando<br />
faleceu exercia o mandato de Senador da República pelo Estado do Rio de Janeiro.<br />
A atual LDB, que em vários aspectos teve como ponto de partida o Projeto de Lei<br />
apresentado por Darcy Ribeiro no Senado da República no ano de 1992, trouxe várias inovações.<br />
No escopo deste artigo interessa-nos aquelas relacionadas com a formação dos profissionais<br />
para a educação básica no Título VI (arts. 61 a 67), além da legislação que se seguiu durante os<br />
Governos do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva<br />
(2003 em diante).<br />
POLÍTICA NACIONAL <strong>DE</strong> <strong>FORMAÇÃO</strong><br />
<strong>DOCENTE</strong> PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA<br />
Desse modo, estaremos considerando tantos os aspectos relacionados com a<br />
formação inicial (cursos de graduação), como a formação continuada, que nos termos da lei<br />
maior da educação, constitui-se num direito do profissional da educação e no dever do poder<br />
público oferecê-la nas suas diferentes modalidades, com ênfase na formação em serviço.<br />
Embora a formação dos professores em exercício seja considerada uma questão<br />
importante, a legislação que trata desta formação tem provocado vários questionamentos. Um<br />
ponto que tem merecido destaque desde o momento da promulgação da LDB de 1996 diz respeito<br />
ao “lócus” dessa formação.<br />
FILHO; João Cardoso Palma (Instituto de Artes –UNESP)<br />
Para Dourado (2001:53): “Estão em curso políticas de aligeiramento na formação<br />
docente (formação entendida como municiamento prático, na centrado na aquisição de habilidades<br />
e competências, constituindo expressão do como fazer) diversificação e diferenciação dos espaços<br />
de formação (dissociação entre ensino e pesquisa), interpenetração entre as esferas pública e<br />
privada, em detrimento da esfera pública e a mitificação da educação à distância (EAD)”.<br />
IX CONGRESSO ESTADUAL PAULISTA SOBRE <strong>FORMAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> EDUCADORES - 2007<br />
UNESP - UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA - PRO-REITORIA <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO