01.05.2013 Views

REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

108<br />

ACÓRDÃOS<br />

Os processos passaram a ser feitos por ordem cronológica. Houve<br />

muita gritaria por parte daqueles que haviam feito da Junta Comercial<br />

um celeiro de votos. Ali também, <strong>do</strong> caos se arregimentavam empresários<br />

para contribuir nas campanhas e votos deles, de suas famílias<br />

e até mesmo <strong>do</strong>s funcionários da empresa a quem era comunica<strong>do</strong> o<br />

bem que este ou aquele verea<strong>do</strong>r, deputa<strong>do</strong>, sena<strong>do</strong>r havia feito à<br />

empresa, auxilian<strong>do</strong>-o a registrar um contrato, uma alteração que lhe<br />

trouxera este ou aquele benefício.<br />

A mudança foi total e a Junta Comercial chegou, em poucos<br />

meses, a efetuar os registros <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos em três dias, atenden<strong>do</strong>,<br />

de forma geral, os anseios <strong>do</strong> empresaria<strong>do</strong> gaúcho.<br />

O secretário, como político, foi à luta, buscou apoio de seus<br />

pares e lutou, junto ao Governo Estadual e Federal, pela ampliação <strong>do</strong><br />

quadro funcional da Junta, por melhores condições de trabalho, por<br />

computa<strong>do</strong>res que atendessem ao imenso volume de processos que<br />

eram protocola<strong>do</strong>s ali diariamente.<br />

Os candidatos ora em julgamento, ao contrário, valeram-se <strong>do</strong><br />

caos para captar votos, não numa ação dirigida à sociedade como um<br />

to<strong>do</strong>, mas àqueles que, de uma forma ou de outra, podem lhes ser<br />

úteis.<br />

E não se diga que eles não buscaram eleitores para se hospedarem<br />

nas casas e que aceitavam pessoas até mesmo de outro Esta<strong>do</strong>,<br />

como ressaltou o nobre procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Loureiro.<br />

O que se verifica <strong>do</strong>s autos é que a grande maioria <strong>do</strong>s alberga<strong>do</strong>s,<br />

no processo em tela, eram originários de Itaqui e Santa Rosa,<br />

municípios governa<strong>do</strong>s pelo PDT ou PP, em coligação com o PDT.<br />

Assim, os ilustres deputa<strong>do</strong>s, na época candidatos à reeleição, não<br />

necessitavam custear passagens ou ambulâncias para trazer as pessoas<br />

a Porto Alegre: seus correligionários das prefeituras daquelas<br />

localidades encarregavam-se de fazer esta parte <strong>do</strong> trabalho, granjean<strong>do</strong><br />

mais um agradecimento e um ou mais votos.<br />

Já a defesa <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Pompeo, em brilhante atuação, da<br />

tribuna diz que se está condenan<strong>do</strong> a prática de auxílio às pessoas<br />

carentes. E isto também ouvi em alguns programas de rádio e TV<br />

ontem pela manhã. Com certeza não estamos fazen<strong>do</strong> isto. O que se<br />

condena é o uso da benemerência para angariar votos.<br />

Enquanto o deputa<strong>do</strong> Pompeo argumenta pela nulidade da representação,<br />

visto que baseada num <strong>do</strong>cumento apócrifo, o deputa<strong>do</strong><br />

Loureiro alega que enviar cartas a eleitores, mencionan<strong>do</strong> suas realizações<br />

no cumprimento de seus mandatos, é prática normal <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s<br />

à época das eleições e que isto não pode caracterizar a prática<br />

da conduta vedada pelo art.41-A da Lei n. 9.504/97.<br />

No que tange à carta anônima enviada à Promotoria de Justiça<br />

de Itaqui, veio ela acompanhada de outra carta, na qual é pedi<strong>do</strong> o<br />

voto para ambos os deputa<strong>do</strong>s e consta a assinatura <strong>do</strong>s coordena<strong>do</strong>res<br />

da casa de passagem - que, por uma questão de lógica, deveriam<br />

ser as primeiras testemunhas arroladas pela defesa para esclarecer<br />

tal fato, mas que, ao contrário das pessoas que foram trazidas lá da<br />

Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!