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REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

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Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007<br />

ACÓRDÃOS<br />

[...] Captação de Sufrágio. Distribuição de alimentos em evento festivo.<br />

Existência de dúvida acerca da presença <strong>do</strong>s recorri<strong>do</strong>s no evento.<br />

Ausência de prova de que os candidatos tenham aborda<strong>do</strong> diretamente<br />

eleitores e condiciona<strong>do</strong> a distribuição de benesses à obtenção<br />

de voto. 13<br />

Ainda sob essa ótica, registra-se decisão <strong>do</strong> egrégio <strong>Tribunal</strong> Superior<br />

<strong>Eleitoral</strong> 14 , sob o enfoque <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> artigo 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>, relata<strong>do</strong><br />

pelo Juiz Eduar<strong>do</strong> Andrade Ribeiro de Oliveira, segun<strong>do</strong> o qual “pedi<strong>do</strong> de obtenção<br />

de voto efetua<strong>do</strong> de forma genérica ou meramente implícito não se enquadra<br />

na ação descrita no art. 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>”.<br />

E, ainda sob ângulo criminal, cuja interpretação se aplica à esfera nãopenal,<br />

decisão relatada pelo Min. Maurício Correa, no RESPE 15326 15 , segun<strong>do</strong><br />

o qual:<br />

[...] A configuração <strong>do</strong> tipo previsto no artigo 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong><br />

requer abordagem direta ao eleitor, com o objetivo de dele obter a<br />

promessa de que o voto será da<strong>do</strong> ou de que haverá abstenção em<br />

decorrência da oferta feita, não sen<strong>do</strong> suficiente o mero pedi<strong>do</strong> de<br />

voto realiza<strong>do</strong> de forma genérica. Precedentes.<br />

O egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Paraná, no Aresto n. 24.721 16 ,<br />

relata<strong>do</strong> pelo Juiz Nilson Mizuta, em 16.10.00, a exemplo de outras decisões,<br />

assim se posiciona: “Na <strong>do</strong>ação <strong>do</strong> bem, deve ficar claramente demonstrada a<br />

intenção de captar voto, em troca <strong>do</strong> bem”.<br />

O <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong>, de sua vez, exige para a configuração da<br />

conduta vedada pelo art. 41-A da Lei 9.504/97 “a demonstração de que ela foi<br />

13 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recurso Cível n. 152.302. Rel. Dr. Paulo Sunao Shintate.<br />

14.12.04. Recurso Cível – [...] - organização <strong>do</strong> evento que foi assumida por simpatizantes <strong>do</strong>s candidatos - apelo desprovi<strong>do</strong>.<br />

In: Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, São Paulo, SP, p.91, 13 jan. 2005.<br />

14 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Habeas Corpus n. 294. Rel. Min. Eduar<strong>do</strong> Andrade Ribeiro de Oliveira. 10.10.1996.<br />

Habeas Corpus - Trancamento de ação penal - art. 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong> - Ausência de <strong>do</strong>lo especifico. Ordem concedida.<br />

I - Pedi<strong>do</strong> de obtenção de voto efetua<strong>do</strong> de forma genérica ou meramente implícito não se enquadra na ação descrita no<br />

art. 299 <strong>do</strong> Codigo <strong>Eleitoral</strong>. II - Exigência de <strong>do</strong>lo específico caracteriza<strong>do</strong> pela intençao de obter a promessa de voto <strong>do</strong><br />

eleitor. In: Diário de Justiça da União, Brasília, DF, p.44292, 13 nov. 1996. Seção 1.<br />

15 ________________________ . Recurso Especial <strong>Eleitoral</strong> n. 15.326. Rel. Min. Maurício José Corrêa. 24.06.99. Recurso<br />

Especial. Artigo 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>. Tipicidade. [...]. Recurso Especial não conheci<strong>do</strong>. In: Diário de Justiça da União,<br />

Brasília, DF, p.82, 20 ago. 1999. Seção 1.<br />

16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ. Recurso <strong>Eleitoral</strong> n. 24.721. Rel. Dr. Nilson Mizuta. 16.10.00. Representação.<br />

Cassação de registro de candidatura. Art. 41-A da Lei n. 9504/97. [...]. Recurso provi<strong>do</strong>. In: Diário de Justiça <strong>do</strong><br />

Paraná, Curitiba, PR, 23 out. 2000.<br />

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