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REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

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Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007<br />

ACÓRDÃOS<br />

vê-se alija<strong>do</strong> de direitos pelos quais não deveria precisar lutar, obten<strong>do</strong>-os apenas<br />

porque existem iniciativas como a que está sen<strong>do</strong> questionada sob o aspecto<br />

da legalidade.<br />

Não são poucas as ações que correm no Judiciário – estadual ou federal<br />

– que tratam da busca incessante à saúde pelas pessoas comuns. Muitas delas,<br />

de origem humilde e de terras longínquas, nada mais querem <strong>do</strong> Poder Público<br />

além de continuar viven<strong>do</strong> com dignidade, sem precisar procurar por atendimento<br />

médico e hospitalar longe <strong>do</strong> conforto <strong>do</strong>s seus lares, atira<strong>do</strong>s à própria<br />

sorte.<br />

Nesta análise, não é de maior relevo, neste momento, identificar a mola<br />

propulsora de to<strong>do</strong> o problema. Também não cabe ao Judiciário, em particular<br />

ao <strong>Eleitoral</strong>, tomar a iniciativa reforma<strong>do</strong>ra, a fim de outorgar à sociedade meios<br />

eficazes de satisfação de suas necessidades, para que cada um possa orgulhar-se<br />

de ser cidadão na mais ampla acepção da palavra.<br />

Entretanto, por outro la<strong>do</strong>, por dever de consciência - a mesma que, muitas<br />

vezes, no meu ofício junto ao <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> Federal da 4.ª Região obriga-me<br />

a beneficiar pessoas comuns em detrimento <strong>do</strong> exagera<strong>do</strong> poder de império<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, forçan<strong>do</strong>-me a relegar para um segun<strong>do</strong> plano o que muitos chamam<br />

de interesse público -, não posso deixar de considerar a situação de penúria<br />

que enfrentam nossos <strong>do</strong>entes que dependem <strong>do</strong> atendimento médico-hospitalar<br />

forneci<strong>do</strong> pelo Sistema Único de Saúde.<br />

A situação é curiosa. Muito provavelmente, as partes envolvidas nessa<br />

demanda ou que nos assistem das galerias não são os maiores interessa<strong>do</strong>s<br />

nessa decisão. De igual mo<strong>do</strong>, não serão os maiores puni<strong>do</strong>s. A punição, severa<br />

ao extremo, ao meu sentir, atingirá a to<strong>do</strong>s aqueles que usufruem desses<br />

serviços que, apesar de não oficiais, oferecem assistência a uma boa parcela<br />

de necessita<strong>do</strong>s - sejam eles miseráveis ou não, sejam eles jovens ou velhos,<br />

eleitores ou não, deste esta<strong>do</strong> ou de outros.<br />

Este ponto é importante. Nunca se ousou antes neste país questionar<br />

programas oficiais de atendimento à população carente, como o “Fome Zero”<br />

ou o “Bolsa Família”, sob a justificativa de se tratarem de programas oficiais<br />

chancela<strong>do</strong>s pelo Parlamento. Também nunca antes se proibiu que os mentores<br />

intelectuais desses benefícios colhessem os louros normais e decorrentes da<br />

gratidão <strong>do</strong>s necessita<strong>do</strong>s.<br />

No nosso sistema político-eleitoral é lógico e compreensível que políticos<br />

de posição atuante junto à sociedade busquem lembrar o eleitora<strong>do</strong> de suas<br />

conquistas, a fim de que sejam retribuí<strong>do</strong>s com o voto <strong>do</strong> maior número possível<br />

de eleitores. Ainda que isso fosse condenável – e enten<strong>do</strong> que não é –, a aceitação<br />

ou reprovação deve ser igual para to<strong>do</strong>s os casos semelhantes. Não se<br />

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