REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007<br />
ACÓRDÃOS<br />
vê-se alija<strong>do</strong> de direitos pelos quais não deveria precisar lutar, obten<strong>do</strong>-os apenas<br />
porque existem iniciativas como a que está sen<strong>do</strong> questionada sob o aspecto<br />
da legalidade.<br />
Não são poucas as ações que correm no Judiciário – estadual ou federal<br />
– que tratam da busca incessante à saúde pelas pessoas comuns. Muitas delas,<br />
de origem humilde e de terras longínquas, nada mais querem <strong>do</strong> Poder Público<br />
além de continuar viven<strong>do</strong> com dignidade, sem precisar procurar por atendimento<br />
médico e hospitalar longe <strong>do</strong> conforto <strong>do</strong>s seus lares, atira<strong>do</strong>s à própria<br />
sorte.<br />
Nesta análise, não é de maior relevo, neste momento, identificar a mola<br />
propulsora de to<strong>do</strong> o problema. Também não cabe ao Judiciário, em particular<br />
ao <strong>Eleitoral</strong>, tomar a iniciativa reforma<strong>do</strong>ra, a fim de outorgar à sociedade meios<br />
eficazes de satisfação de suas necessidades, para que cada um possa orgulhar-se<br />
de ser cidadão na mais ampla acepção da palavra.<br />
Entretanto, por outro la<strong>do</strong>, por dever de consciência - a mesma que, muitas<br />
vezes, no meu ofício junto ao <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> Federal da 4.ª Região obriga-me<br />
a beneficiar pessoas comuns em detrimento <strong>do</strong> exagera<strong>do</strong> poder de império<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, forçan<strong>do</strong>-me a relegar para um segun<strong>do</strong> plano o que muitos chamam<br />
de interesse público -, não posso deixar de considerar a situação de penúria<br />
que enfrentam nossos <strong>do</strong>entes que dependem <strong>do</strong> atendimento médico-hospitalar<br />
forneci<strong>do</strong> pelo Sistema Único de Saúde.<br />
A situação é curiosa. Muito provavelmente, as partes envolvidas nessa<br />
demanda ou que nos assistem das galerias não são os maiores interessa<strong>do</strong>s<br />
nessa decisão. De igual mo<strong>do</strong>, não serão os maiores puni<strong>do</strong>s. A punição, severa<br />
ao extremo, ao meu sentir, atingirá a to<strong>do</strong>s aqueles que usufruem desses<br />
serviços que, apesar de não oficiais, oferecem assistência a uma boa parcela<br />
de necessita<strong>do</strong>s - sejam eles miseráveis ou não, sejam eles jovens ou velhos,<br />
eleitores ou não, deste esta<strong>do</strong> ou de outros.<br />
Este ponto é importante. Nunca se ousou antes neste país questionar<br />
programas oficiais de atendimento à população carente, como o “Fome Zero”<br />
ou o “Bolsa Família”, sob a justificativa de se tratarem de programas oficiais<br />
chancela<strong>do</strong>s pelo Parlamento. Também nunca antes se proibiu que os mentores<br />
intelectuais desses benefícios colhessem os louros normais e decorrentes da<br />
gratidão <strong>do</strong>s necessita<strong>do</strong>s.<br />
No nosso sistema político-eleitoral é lógico e compreensível que políticos<br />
de posição atuante junto à sociedade busquem lembrar o eleitora<strong>do</strong> de suas<br />
conquistas, a fim de que sejam retribuí<strong>do</strong>s com o voto <strong>do</strong> maior número possível<br />
de eleitores. Ainda que isso fosse condenável – e enten<strong>do</strong> que não é –, a aceitação<br />
ou reprovação deve ser igual para to<strong>do</strong>s os casos semelhantes. Não se<br />
97