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REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RS<br />

PROCESSO CLASSE 13 N. 22007<br />

RECURSO – RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS<br />

RECORRENTE: F. B.<br />

RECORRIDO: JUSTIÇA ELEITORAL<br />

RELATORA: DRA. KÁTIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA<br />

I – Relatório<br />

PARECER<br />

Recurso contra cancelamento de inscrição de eleitor porta<strong>do</strong>r de anomalia<br />

psíquica que lhe atribuiu incapacidade civil absoluta, conforme<br />

decisão judicial transitada em julga<strong>do</strong> nos autos de processo de interdição.<br />

O fato de freqüentar o ensino fundamental, bem como parecer<br />

apresentar consciência política não é suficiente para desfazer interdição<br />

por incapacidade absoluta judicialmente decretada. Suspensão<br />

de direitos políticos em consonância com o artigo 15, II, da Constituição<br />

Federal. Portanto, deve ser preservada a decisão que determinou<br />

o cancelamento da inscrição eleitoral. Parecer pelo desprovimento<br />

<strong>do</strong> recurso.<br />

Trata-se de pedi<strong>do</strong> de restabelecimento de direitos políticos formula<strong>do</strong><br />

por Leda Maria Borghetti, na condição de mãe e cura<strong>do</strong>ra de F. B., ten<strong>do</strong> em<br />

vista que houve o cancelamento da inscrição eleitoral dele, nos cadastros da<br />

Justiça <strong>Eleitoral</strong>, segun<strong>do</strong> atesta a certidão de fls. 22, em decorrência de ter<br />

si<strong>do</strong> o eleitor, por ser porta<strong>do</strong>r de Síndrome de Down, interdita<strong>do</strong> através de processo<br />

judicial.<br />

Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007 211

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