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REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

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18<br />

DISCURSOS<br />

de condenações criminais, com reflexos no direito ao exercício <strong>do</strong> voto, a presteza<br />

nas inscrições, o cuida<strong>do</strong> com equipamentos, a mais absoluta organização<br />

administrativa, para geração de estabilidade da estrutura de que tu<strong>do</strong> depende;<br />

enfim, tu<strong>do</strong> aquilo de que depende a boa execução da atividade-fim da Justiça<br />

<strong>Eleitoral</strong>, é preocupação constante, pouco importa se em ano eleitoral ou não.<br />

Aliás, nos anos em que há eleições, vê-se a Justiça <strong>Eleitoral</strong> atropelada<br />

pelo vencimento de prazos marca<strong>do</strong>s no rigoroso calendário eleitoral, que acabam<br />

consumin<strong>do</strong> quase toda sua energia.<br />

Pois, voltan<strong>do</strong> à pergunta (o que faz a Justiça <strong>Eleitoral</strong> em ano não eleitoral?)<br />

com que dei início a esta digressão, respon<strong>do</strong>: a hora, aproveitan<strong>do</strong>-se o<br />

espaço resultante da falta de um calendário rigoroso a atender, é de arrumar a<br />

Casa, de recompor o que precisa ser recomposto, de aprimorar o que precisa<br />

ser aprimora<strong>do</strong>.<br />

Sem descuidar de aspecto algum outro, a ocasião, se uma resposta apenas<br />

tivesse de ser dada, e objetiva (o que fazer em ano não-eleitoral?), seria a<br />

de que o momento é o de investir na qualificação <strong>do</strong> elemento humano, até<br />

porque, por maior que seja o proveito <strong>do</strong>s meios eletrônicos e de informática,<br />

não se dispensa a ação humana no contato com pessoas e na própria alimentação<br />

correta das informações de que carecem aqueles meios.<br />

Isso acontece nesta Corte em razão de uma situação peculiaríssima.<br />

É que a Justiça <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, até 2004, contava apenas com 322<br />

servi<strong>do</strong>res, 18 deles, apenas, no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O restante, distribuía-se<br />

entre as secretarias deste <strong>Tribunal</strong> (a esmaga<strong>do</strong>ra maioria), as zonas eleitorais<br />

desta capital e a Central de Atendimento ao <strong>Eleitoral</strong>.<br />

A característica da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, no ponto, sempre foi a de contar com<br />

préstimos de servi<strong>do</strong>res requisita<strong>do</strong>s junto a órgãos públicos. Principalmente,<br />

municipais. E embora nunca posta em dúvida a abnegação e envolvimento desses<br />

servi<strong>do</strong>res, cuja presença na Justiça <strong>Eleitoral</strong> ainda se mostra imprescindível<br />

(e aqui vai mais um reconhecimento), não há como negar que a natural rotatividade<br />

desses servi<strong>do</strong>res, sem vínculo administrativo/funcional (não o anímico,<br />

sempre presente) com a Justiça <strong>Eleitoral</strong>, desde que atuan<strong>do</strong> sós em cartórios<br />

eleitorais, sem uma base composta por servi<strong>do</strong>res da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, não representava<br />

incentivo para investimentos maiores nas suas qualificações. Por<br />

conta disso, com a rotatividade desses servi<strong>do</strong>res, mais sentida em certas localidades,<br />

com a falta de maior treinamento (como, sob o ponto de vista da probidade<br />

administrativa, justificar maiores dispêndios na instrução de servi<strong>do</strong>res<br />

que não pertencem ao quadro?), acabava se forman<strong>do</strong> o cal<strong>do</strong> de cultura próprio<br />

para o estabelecimento de situações como aquele objeto da digressão que<br />

fiz pouco antes, de desorganização cartorária.<br />

Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007

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