REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
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18<br />
DISCURSOS<br />
de condenações criminais, com reflexos no direito ao exercício <strong>do</strong> voto, a presteza<br />
nas inscrições, o cuida<strong>do</strong> com equipamentos, a mais absoluta organização<br />
administrativa, para geração de estabilidade da estrutura de que tu<strong>do</strong> depende;<br />
enfim, tu<strong>do</strong> aquilo de que depende a boa execução da atividade-fim da Justiça<br />
<strong>Eleitoral</strong>, é preocupação constante, pouco importa se em ano eleitoral ou não.<br />
Aliás, nos anos em que há eleições, vê-se a Justiça <strong>Eleitoral</strong> atropelada<br />
pelo vencimento de prazos marca<strong>do</strong>s no rigoroso calendário eleitoral, que acabam<br />
consumin<strong>do</strong> quase toda sua energia.<br />
Pois, voltan<strong>do</strong> à pergunta (o que faz a Justiça <strong>Eleitoral</strong> em ano não eleitoral?)<br />
com que dei início a esta digressão, respon<strong>do</strong>: a hora, aproveitan<strong>do</strong>-se o<br />
espaço resultante da falta de um calendário rigoroso a atender, é de arrumar a<br />
Casa, de recompor o que precisa ser recomposto, de aprimorar o que precisa<br />
ser aprimora<strong>do</strong>.<br />
Sem descuidar de aspecto algum outro, a ocasião, se uma resposta apenas<br />
tivesse de ser dada, e objetiva (o que fazer em ano não-eleitoral?), seria a<br />
de que o momento é o de investir na qualificação <strong>do</strong> elemento humano, até<br />
porque, por maior que seja o proveito <strong>do</strong>s meios eletrônicos e de informática,<br />
não se dispensa a ação humana no contato com pessoas e na própria alimentação<br />
correta das informações de que carecem aqueles meios.<br />
Isso acontece nesta Corte em razão de uma situação peculiaríssima.<br />
É que a Justiça <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, até 2004, contava apenas com 322<br />
servi<strong>do</strong>res, 18 deles, apenas, no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O restante, distribuía-se<br />
entre as secretarias deste <strong>Tribunal</strong> (a esmaga<strong>do</strong>ra maioria), as zonas eleitorais<br />
desta capital e a Central de Atendimento ao <strong>Eleitoral</strong>.<br />
A característica da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, no ponto, sempre foi a de contar com<br />
préstimos de servi<strong>do</strong>res requisita<strong>do</strong>s junto a órgãos públicos. Principalmente,<br />
municipais. E embora nunca posta em dúvida a abnegação e envolvimento desses<br />
servi<strong>do</strong>res, cuja presença na Justiça <strong>Eleitoral</strong> ainda se mostra imprescindível<br />
(e aqui vai mais um reconhecimento), não há como negar que a natural rotatividade<br />
desses servi<strong>do</strong>res, sem vínculo administrativo/funcional (não o anímico,<br />
sempre presente) com a Justiça <strong>Eleitoral</strong>, desde que atuan<strong>do</strong> sós em cartórios<br />
eleitorais, sem uma base composta por servi<strong>do</strong>res da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, não representava<br />
incentivo para investimentos maiores nas suas qualificações. Por<br />
conta disso, com a rotatividade desses servi<strong>do</strong>res, mais sentida em certas localidades,<br />
com a falta de maior treinamento (como, sob o ponto de vista da probidade<br />
administrativa, justificar maiores dispêndios na instrução de servi<strong>do</strong>res<br />
que não pertencem ao quadro?), acabava se forman<strong>do</strong> o cal<strong>do</strong> de cultura próprio<br />
para o estabelecimento de situações como aquele objeto da digressão que<br />
fiz pouco antes, de desorganização cartorária.<br />
Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007