REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
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42<br />
ACÓRDÃOS<br />
Quanto à declaração de inelegibilidade da decisão é de se aplicar<br />
o art. 15 da Lei Complementar n. 64/90. Concessão de efeito suspensivo.<br />
Necessidade <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da decisão. [...]<br />
Assim definin<strong>do</strong> os contornos da ação e, por via de conseqüência, da inconformidade,<br />
que visa, exatamente, a procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> tal e qual posto<br />
na inicial, passo ao exame <strong>do</strong> 1º fato narra<strong>do</strong> na inicial.<br />
Segun<strong>do</strong> a inicial, no mês de setembro de 2004, Nelson Luiz Schmatz<br />
(conheci<strong>do</strong> por Bugio), então candidato a prefeito em Humaitá, juntamente com<br />
seu cabo eleitoral, Antônio José Wegmann (Zeca Wegmann), dirigiu-se à residência<br />
de Elias Ricar<strong>do</strong> Emmel (eleitor <strong>do</strong> município de Humaitá), na região <strong>do</strong><br />
Vale <strong>do</strong>s Sinos, oferecen<strong>do</strong>-lhe transporte gratuito no final de semana das eleições<br />
em troca de voto nos candidatos a prefeito e vice da Coligação Frente Popular.<br />
Elias Ricar<strong>do</strong> Emmel, passageiro <strong>do</strong> ônibus, ao ser ouvi<strong>do</strong> em juízo (fl. 278)<br />
e perante o órgão ministerial (fl. 66), disse que:<br />
[...] na época das eleições o depoente estava residin<strong>do</strong> em Novo Hamburgo<br />
há cerca de oito ou nove meses. Que cerca de quinze dias<br />
antes das eleições o depoente foi procura<strong>do</strong>, pessoalmente por<br />
“Bugio” e “Zeca” em sua residência dizen<strong>do</strong> que haveriam ônibus<br />
que levariam os eleitores para a cidade de Humaitá e os trariam<br />
de volta. Que na época o depoente não havia transferi<strong>do</strong> o seu título<br />
para Novo Hamburgo. Que “Bugio” e “Zeca” disseram para o depoente<br />
para que entrasse em contato com “Quiquinho” que fornecesse<br />
o número de identidade para acertar o dia, hora e local da saída <strong>do</strong><br />
ônibus. Que quan<strong>do</strong> procura<strong>do</strong> por estas pessoas eles teriam dito<br />
que era para o depoente dar uma mão, para votar em nós. Que<br />
pelo o que se recorda não houve condicionamento expresso no senti<strong>do</strong><br />
de que somente seriam leva<strong>do</strong>s aqueles que votassem na coligação<br />
Frente Popular, mas que esses pediam para que votassem neles.<br />
Que o depoente chegou a vir neste ônibus mas não voltou, no<br />
referi<strong>do</strong> ônibus. (...). Refere que foi um ônibus e um micro-ônibus<br />
na véspera das eleições que saíram da cidade de Novo Hamburgo.<br />
Que os referi<strong>do</strong>s ônibus ainda pegaram algumas pessoas nas<br />
cidades de Campo Bom, Ivoti, Dois Irmãos e Lin<strong>do</strong>lfo Collor. Que dentro<br />
<strong>do</strong> ônibus os passageiros comentavam que iriam votar no “Bugio”<br />
porque ele estaria pagan<strong>do</strong> o ônibus. Pelo representante: que o depoente<br />
não efetuou qualquer pagamento no referi<strong>do</strong> ônibus. Que ninguém<br />
pagou passagem. Que quan<strong>do</strong> chegaram próximo ao Mato <strong>do</strong><br />
Bonnes havia cerca de cinco ou seis carros esperan<strong>do</strong> para “escoltarem”<br />
até a granja <strong>do</strong> Schuster. Que o depoente não sabia que se dirigiam<br />
a esta granja. Que lá chegan<strong>do</strong> foi ofereci<strong>do</strong> um café da manhã<br />
Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007