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REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...

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42<br />

ACÓRDÃOS<br />

Quanto à declaração de inelegibilidade da decisão é de se aplicar<br />

o art. 15 da Lei Complementar n. 64/90. Concessão de efeito suspensivo.<br />

Necessidade <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da decisão. [...]<br />

Assim definin<strong>do</strong> os contornos da ação e, por via de conseqüência, da inconformidade,<br />

que visa, exatamente, a procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> tal e qual posto<br />

na inicial, passo ao exame <strong>do</strong> 1º fato narra<strong>do</strong> na inicial.<br />

Segun<strong>do</strong> a inicial, no mês de setembro de 2004, Nelson Luiz Schmatz<br />

(conheci<strong>do</strong> por Bugio), então candidato a prefeito em Humaitá, juntamente com<br />

seu cabo eleitoral, Antônio José Wegmann (Zeca Wegmann), dirigiu-se à residência<br />

de Elias Ricar<strong>do</strong> Emmel (eleitor <strong>do</strong> município de Humaitá), na região <strong>do</strong><br />

Vale <strong>do</strong>s Sinos, oferecen<strong>do</strong>-lhe transporte gratuito no final de semana das eleições<br />

em troca de voto nos candidatos a prefeito e vice da Coligação Frente Popular.<br />

Elias Ricar<strong>do</strong> Emmel, passageiro <strong>do</strong> ônibus, ao ser ouvi<strong>do</strong> em juízo (fl. 278)<br />

e perante o órgão ministerial (fl. 66), disse que:<br />

[...] na época das eleições o depoente estava residin<strong>do</strong> em Novo Hamburgo<br />

há cerca de oito ou nove meses. Que cerca de quinze dias<br />

antes das eleições o depoente foi procura<strong>do</strong>, pessoalmente por<br />

“Bugio” e “Zeca” em sua residência dizen<strong>do</strong> que haveriam ônibus<br />

que levariam os eleitores para a cidade de Humaitá e os trariam<br />

de volta. Que na época o depoente não havia transferi<strong>do</strong> o seu título<br />

para Novo Hamburgo. Que “Bugio” e “Zeca” disseram para o depoente<br />

para que entrasse em contato com “Quiquinho” que fornecesse<br />

o número de identidade para acertar o dia, hora e local da saída <strong>do</strong><br />

ônibus. Que quan<strong>do</strong> procura<strong>do</strong> por estas pessoas eles teriam dito<br />

que era para o depoente dar uma mão, para votar em nós. Que<br />

pelo o que se recorda não houve condicionamento expresso no senti<strong>do</strong><br />

de que somente seriam leva<strong>do</strong>s aqueles que votassem na coligação<br />

Frente Popular, mas que esses pediam para que votassem neles.<br />

Que o depoente chegou a vir neste ônibus mas não voltou, no<br />

referi<strong>do</strong> ônibus. (...). Refere que foi um ônibus e um micro-ônibus<br />

na véspera das eleições que saíram da cidade de Novo Hamburgo.<br />

Que os referi<strong>do</strong>s ônibus ainda pegaram algumas pessoas nas<br />

cidades de Campo Bom, Ivoti, Dois Irmãos e Lin<strong>do</strong>lfo Collor. Que dentro<br />

<strong>do</strong> ônibus os passageiros comentavam que iriam votar no “Bugio”<br />

porque ele estaria pagan<strong>do</strong> o ônibus. Pelo representante: que o depoente<br />

não efetuou qualquer pagamento no referi<strong>do</strong> ônibus. Que ninguém<br />

pagou passagem. Que quan<strong>do</strong> chegaram próximo ao Mato <strong>do</strong><br />

Bonnes havia cerca de cinco ou seis carros esperan<strong>do</strong> para “escoltarem”<br />

até a granja <strong>do</strong> Schuster. Que o depoente não sabia que se dirigiam<br />

a esta granja. Que lá chegan<strong>do</strong> foi ofereci<strong>do</strong> um café da manhã<br />

Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007

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