REVISTA N. 24.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do ...
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208<br />
ACÓRDÃOS<br />
As testemunhas Olau Feversani, Mário Ricar<strong>do</strong> Jarochesqui e Daniel Antônio<br />
Pires nada acrescentaram acerca <strong>do</strong>s fatos narra<strong>do</strong>s nesta representação,<br />
uma vez que, em seus depoimentos, narraram acontecimentos não capitula<strong>do</strong>s<br />
na denúncia, a saber:<br />
Olau Feversani (fl. 750) afirmou que, antes da eleição, teria compareci<strong>do</strong><br />
uma pessoa estranha em sua casa, quan<strong>do</strong> estavam somente suas duas filhas,<br />
dizen<strong>do</strong> representar o candidato Ênio e oferecen<strong>do</strong>-lhes adubo em troca de<br />
voto. Disse não saber se o voto era para o representa<strong>do</strong>, mas que o adubo teria<br />
si<strong>do</strong> entregue em sua casa. Acrescentou que suas filhas não falaram que Ênio<br />
esteve em sua casa.<br />
Mário Ricar<strong>do</strong> Jarochesqui (fl. 753), policial, declarou que, após as eleições,<br />
foi à casa <strong>do</strong> Sr. Olau Feversani acompanhar um oficial de justiça durante<br />
uma intimação, ocasião em que Olau contou que uma pessoa havia ofereci<strong>do</strong><br />
adubo em troca de voto em nome <strong>do</strong> representa<strong>do</strong>. O adubo teria si<strong>do</strong> deixa<strong>do</strong><br />
em uma coxilha, perto da casa de Olau, e, juntamente com os sacos de adubo,<br />
haviam propagandas <strong>do</strong> candidato a verea<strong>do</strong>r Ênio.<br />
Daniel Antônio Pires (fl. 380), policial militar, falou que, em diligência com<br />
o oficial de justiça Sérgio, foi até a casa de Olau Feversani e que ele contou que<br />
uma pessoa representan<strong>do</strong> Ênio fora até sua casa, oferecen<strong>do</strong> adubo em troca<br />
de voto. Dias depois, o adubo teria apareci<strong>do</strong> na estrada, próximo à casa de<br />
Olau, sen<strong>do</strong> que esse não referiu se havia santinhos juntamente com os adubos.<br />
A eleitora envolvida, bem como sua filha, Clessi Abramowicz, negaram<br />
que tivessem recebi<strong>do</strong> as madeiras <strong>do</strong> representa<strong>do</strong> (fls. 741/742). Ana, inclusive,<br />
disse, no depoimento à fl. 300, que somente por me<strong>do</strong> afirmou ao oficial de<br />
justiça que recebeu as tábuas de Ênio. Na versão de ambas as testemunhas,<br />
Ana e Clessi, as tábuas foram compradas na madeireira de propriedade de<br />
Paulo Stasiak, na cidade de Sete de Setembro<br />
Todavia, Gervásio Stasiak (fl. 752) contrariou as declarações das testemunhas<br />
Ana e Clessi, contan<strong>do</strong> que seu tio, Paulo Stasiak, telefonou-lhe pedin<strong>do</strong><br />
para que fosse emitida uma nota fiscal de compra e venda de madeiras em<br />
nome de Clessi Abramowicz. Vê-se, novamente, o ardil emprega<strong>do</strong> para mascarar<br />
a captação realizada pelo recorrente, que, com as notas falsificadas,<br />
objetivava esquivar-se aos olhos da Justiça.<br />
Tanto é assim, que Gervásio afirmou que a nota era forjada, pois não<br />
vendeu a madeira localizada na residência de Ana.<br />
A argumentação defensiva, de que a captação não ocorreu porque Ana é<br />
tia <strong>do</strong> representa<strong>do</strong>, não tem o condão de rechaçar a prova colhida, mormente<br />
consideran<strong>do</strong>-se que a prática de falsificação de nota fiscal, a fim de forjar uma<br />
Rev. <strong>do</strong> TRE/RS, Porto Alegre, v.12, n.24, jan./jun. 2007