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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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PARTICULAR DO REINO DE PORTUGAL 15!<br />

da Silva se atrevoo a fazer oíftrta do Mosteiro, consistio em huma bem<br />

achada traça. Edificara Estevão Domingues Pernica, Sacerdote honrado<br />

da mesma cida<strong>de</strong>, liuma capclla para seu enterro na Igreja parochial do<br />

São Pedro. Enriquecera-a <strong>de</strong> todos os bens, que possuía, queerâo mui-<br />

tos, e nomeara por administradores d'ella, e <strong>de</strong>lles os Vereadores, e Of-<br />

íieiaes da Camará. Parecia-lhe a Pêro da Silva, que largando-se esta ca-<br />

pella ás <strong>Fr</strong>eiras, ficava o Mosteiro feito. Porque a fazenda era tanta, que<br />

podia suprir a sua sustentarão, e alevantar pare<strong>de</strong>s. Erâo trinta moios<br />

<strong>de</strong> trigo em cada hum anno, sete <strong>de</strong> cevada, sincoenta, e sinco alqueires<br />

<strong>de</strong> azeite, e noventa e sete mil réis em dinheiro. Como o bom Fidalgo<br />

esteve certo da vonta<strong>de</strong> das duas irmâas, e suas companheiras, tratou<br />

<strong>de</strong> persuadir os Vereadores. Propoz-lhe- a traça; mostrou-lhes com boas<br />

razoes, quanto grangeava a terra, alem do serviço <strong>de</strong> Deos, em terei a<br />

rfella hum gasalhado perpetuo para suas filhas, e parentas. Mosteiro pai a<br />

honra <strong>de</strong> Deos, remédio para donzellas mal dotadas. Deixarão-se venecr<br />

os Vereadores, <strong>de</strong>râo seu consentimento, para se pedir licença a el-IU i<br />

e confirmação ao Summo Pontífice. E Pêro da Silva andou tâo diligente,<br />

que huma, e outra cousa veio quasi juntamente <strong>de</strong>ntro do amu<br />

<strong>de</strong> 1528; do qual contamos a antiguida<strong>de</strong> d'este Mosteiro. Porque ainda<br />

que fizemos diligencia, não pu<strong>de</strong>mos haver vista das Letras Apostólicas.<br />

Nas Reaes, que forão passadas no mesmo anno, faz el-Hei Dom João 131<br />

mercê ao Mosteiro <strong>de</strong> lhe aplicar toda a fazenda do Padre Estevão Do-<br />

mingues, com <strong>de</strong>claração, que as <strong>Fr</strong>eiras tenhão hum Capellao continuo,<br />

que corra com as missas, e suttragios encommendados pelo instituidor,<br />

e cumprão os mais encargos por elle apontados. E se alguma hora suc-<br />

ce<strong>de</strong>r vir a fazenda a tamanha baixa, que não alcance ao que montão as<br />

obrigações, cm tal caso, se cumprão perfeitamente pelos mais bens, e<br />

rendas do Mosteiro. E mandou el-Rei acrescentar huma clausula digna<br />

<strong>de</strong> seu zelo, e pieda<strong>de</strong>: e foi, que todos os dias <strong>de</strong>pois da missa con-<br />

ventual maior, cantem hum responso por alma cio instituidor, nomean-<br />

do-o na oração por seu nome. Confirmou esta aplicação por authoridado<br />

Apostólica Dom Martinho <strong>de</strong> Portugal, Núncio em tal tempo neste Reino<br />

do Papa Clemente VII.<br />

Dizem as memorias, d'on<strong>de</strong> vamos tirando o que n'estas lançamos,<br />

que o nosso Padre Geral aceitou em Roma este Mosteiro, e mandou com-<br />

missão ao Provincial <strong>de</strong> Portugal para se encarregar do governo d ello,<br />

provendo-o logo <strong>de</strong> Religiosas, que em todo rigor plantassem rfelle a ob-

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