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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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parte, e o muito Reverendo Padre Procurador geral da Congregação dos<br />

Monges, ou <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> S. Bento do dito Reino <strong>de</strong> Portugal, réos <strong>de</strong>man-<br />

dados sobre, e por razão <strong>de</strong> os ditos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> S. Bento se atreverem<br />

a levar em huma publica Procissão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa huma imagem<br />

do Beato Gonsalo d'Amarante, vestida em habito <strong>de</strong> S. Bento, e com<br />

liuma letra, que dizia : Este lie o Beato Gonsalo d'Amarante: e acabada<br />

a Procissão, houvera Sermão, em que o Pregador dissera, que o dito<br />

Beato fôra <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong> seu. E para os ditos réos não fazerem mais similh antes<br />

cousas, nem outras, que nos autos da dita causa, e causas mais larga-<br />

mente são <strong>de</strong>duzidas : dizemos, pronunciamos, e difflnitivamente <strong>de</strong>ter-<br />

minamos, e <strong>de</strong>claramos, que não po<strong>de</strong>m, nem podiam os ditos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> S. Bento licitamente, e conforme a Direito trazer, nem ter em suas<br />

Igrejas, e Mosteiros as imagens do dito Beato pintadas em outro habito,<br />

senão só nu dos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s Pregadores, nem pregar aos Fieis, que foi <strong>de</strong><br />

outra Or<strong>de</strong>m professo ; senão na dos Pregadores. E assim <strong>de</strong>termina-<br />

mos, que todas as moléstias, e aggravos, que os ditos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> S.<br />

Bento fizeram aos da Or<strong>de</strong>m dos Pregadores, foram illicitas, e in<strong>de</strong>vida-<br />

mente feitas, e foram iniquas, e injustas. E por tanto se <strong>de</strong>ve pôr, e<br />

pomos perpetuo silencio em tal matéria. E con<strong>de</strong>namos aos vencidos para<br />

os vencedores nas custas dos autos, cuja taxa reservamos a Nós, ou a<br />

quem <strong>de</strong> direito pertencer. E qualquer mandado, que mais pareça ne-<br />

cessário, ou commodo <strong>de</strong>cretar-se, o havemos por <strong>de</strong>cretado. E assim o<br />

dizemos, pronunciamos, sentenceamos, con<strong>de</strong>mnamos, e relaxamos, não<br />

só pela maneira acima dita ; mas por todo, e qualquer outro modo,<br />

que melhor for, etc. Assim o pronunciei eu Lucas António Viril, Lugar<br />

Tenente.<br />

Resta-nos, para concluir com este Convento, duas particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

consi<strong>de</strong>ração. He a primeira, darmos conta, em como dando o Papa Pio V<br />

commissão ao Car<strong>de</strong>al Infante D. Henrique, para extinguir alguns Mos-<br />

teiros <strong>de</strong> Cónegos Regulares, e Monges Bentos, que andavão em po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> Commendatarios, e os mesmos unir a outros; seguindo a or<strong>de</strong>m, que<br />

el-Rei D. Sebastião fosse servido dar, foi Sua Alteza contente <strong>de</strong> nomear<br />

o Convento <strong>de</strong> Mancellos, que fôra <strong>de</strong> Cónegos Regulares <strong>de</strong> Santo Agus-<br />

tidho, para ajuda <strong>de</strong> sustentação <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> S. Domingos ; a saber, este<br />

d'Amarante, e o <strong>de</strong>Villa Real: e nelle com titulo <strong>de</strong>Vigairaria resi<strong>de</strong>m<br />

alguns <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s nossos. E comprehen<strong>de</strong> esta Vigairaria dous Mosteiros,

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