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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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314 LIVRO IV DA HISTORIA DE S. DOMINGOS<br />

he saber e apontar os mininos, e mininas, que ha em cada huma.<br />

Porque até ida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>z annos, nenhum ha izento, nem macho, nem<br />

fêmea, <strong>de</strong> acudirem cada dia á santa escola. Acabada a lição, tornão-se<br />

com o mesmo concerto com que vierão ao lugar on<strong>de</strong> se juntarão, e<br />

d'ahi para suas casas.<br />

CAPITULO VII<br />

Em que se apontão os Vigários geraes, que governarão esta Congregação,<br />

com seus nomes, e tempo, que no cargo assistirão.<br />

Antes que <strong>de</strong>sçamos aos feitos mais particulares da Congregação, e<br />

dos filhos d^lla, sinto-me obrigado a seguir o estilo, que nas cousas da<br />

Província temos levado, em quanto achamos luz, e memoria para o conti-<br />

nuar. Digo fazer numa relação surnmaria, em que se achem juntos tem-<br />

po, e nomes dos Prelados, que n'ella presidirão. Porque consi<strong>de</strong>ro ser<br />

diligencia <strong>de</strong> muita satisfação para quem lê: e em certo modo alivio, e<br />

<strong>de</strong>scanço, para quem folga <strong>de</strong> fazer memoria, e juizo da lição. Assim o<br />

fizemos na primeira parte d'esta Historia, apontando os Provinciaes Por-<br />

tuguezes, que po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>scubrir <strong>de</strong> toda Espanha, antes qne houvesse<br />

separação <strong>de</strong> Provincias. Assim o fizemos na segunda, particularizando<br />

por huma parte os Provinciaes, que administrarão esta Provinda <strong>de</strong>pois<br />

da separação que houve entre Portugal e Castella, e em quanto durarão<br />

os Vigários, que houve nos Conventos da observância: e por outra parte<br />

dando também particular noticia dos mesmos Vigários da observância.<br />

E finalmente <strong>de</strong>ixamos feita semelhante diligencia nesta terceira parte,<br />

<strong>de</strong>pois que a Província se unio <strong>de</strong>óaixo da obediência <strong>de</strong> huma só ca-<br />

beça, com relação precisa, e miúda <strong>de</strong> todos os Provinciaes, que a go-<br />

vernarão até o tempo, em que fazemos conta <strong>de</strong> dar fim a este longo, e<br />

cançado trabalho <strong>de</strong> escrever.<br />

Governou o primeiro Vigário geral, <strong>Fr</strong>ei Diogo Bermu<strong>de</strong>s, a Con-<br />

gregação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o anno <strong>de</strong> 1548, em que foi inviado á índia, até parto<br />

do <strong>de</strong> 1559, que forão onze annos.<br />

Foi segundo Vigário o Padre <strong>Fr</strong>ei António Pegado, pessoa <strong>de</strong> gran-<br />

<strong>de</strong>s letras, gran<strong>de</strong> prudência, e conselho, inviado pela Província ao car-<br />

go. E assistio n'elle quatro annos.<br />

annos.<br />

Seguio-se o Padre <strong>Fr</strong>ei Manoel da Serra, e cumprio seus quatro

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