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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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PARTICULAR DO REINO DK PORTUGAL 499<br />

sim pela d i ta nossa sentença, dizemos, pronunciamos, <strong>de</strong>terminamos<br />

os ditos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s partes adversas; se em termo <strong>de</strong> quinze dias, <strong>de</strong>pois<br />

que o instrumento das presentes particularmente lhes for intimado, ou<br />

por affixação das portas das suas Igrejas, não obe<strong>de</strong>cerem ás ditas Le-<br />

tras Apostólicas, e ás nossas monitoriaes; e com effeito não vierem á pri-<br />

meira Procissão, e ás outras suecessi vãmente, e aos sobreditos autos; e<br />

não <strong>de</strong>rem a dita precedência aos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s Pregadores acima ditos, e nos<br />

ditos autos reproduzidos, conteúdos d'agora para então in jvris subsi-<br />

dium, incorrerão em pena <strong>de</strong> suspensão á Divinis, e em outras Eccle-<br />

siastiCuS sentenças, censuras, e penas^conteudas nas ditas Letras moni-<br />

toriaes a elles intimadas, e nos autos reproduzidas, por não obe<strong>de</strong>cerem<br />

a ellas, e por taes <strong>de</strong>vem ser publicamente <strong>de</strong>nunciados. E para isto,<br />

mandamos lhe sejão concedidas Letras <strong>de</strong> suspensão necessárias, e op-<br />

portunas, e aos ditos partes adversas con<strong>de</strong>mnamos em todas, e cada<br />

bumà das custas, por parte dos ditos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s da Or<strong>de</strong>m dos Pregadores<br />

legitimamente feitas: cuja taxa reservamos para Nós, ou para aquelle, a<br />

quem <strong>de</strong> Direito ao diante pertencer: não só no modo, e forma acima<br />

dita, mas em todo outro melhor modo. Assim o pronunciei eu Tiiomás<br />

Lapio, Loco-Tenente. Dada em Roma em nossas pousadas. Armo do nas-<br />

cimento do Senhor 1602. Indição 15, aos trinta dias do mez <strong>de</strong> Março, e<br />

do Pontificado do Santíssimo em Christo Padre, e Senhor'nosso, Cle-<br />

mente pela Divina Provi<strong>de</strong>ncia Papa VIII, anno <strong>de</strong>cimo.»<br />

CAPITULO XIV<br />

Em que se contem a vida, e morte do Padre <strong>Fr</strong>ei Constâncio Maijú da<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> S. Domingos, que faieceo na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Marrocos em Africa.<br />

Às mesmas razoes, que nos obrigarão a fazer menção em outra parte<br />

cVest.a Crónica da pregação (1), e horrendo caso que a seguio do Padre<br />

<strong>Fr</strong>ei Alonso <strong>de</strong> Toledo, na ilha <strong>de</strong> S. Miguel; sendo filho <strong>de</strong> Província estra-<br />

nha, e em nada pertencente a esta <strong>de</strong> Portugal: nos fazem agora força<br />

para darmos huma breve noticia n'este lugar do gran<strong>de</strong> espirito <strong>de</strong> <strong>Fr</strong>ei<br />

Constâncio Magni, nascido em Itália, e morto em Berbéria. Ajunta-sc, que<br />

como a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> S. Domingos tem Convento em Africa, que ha na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Tangere, com antiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> duzentos annos, íicão justamen-<br />

(I) Part. 2. liv. 2. cap. 7. d"esla Crónica.

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