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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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Dia LIVRO VI DA HISTORIA DE S. DOMINGOS<br />

tanda<strong>de</strong>, tinha tanta satisfação da constância, c valor, com que os Reli-<br />

giosos <strong>de</strong> São Domingos das Províncias <strong>de</strong> Espanha <strong>de</strong>fendião a Fé Ca-<br />

tholica, contra todo o género <strong>de</strong> heresia, e hereges, que obrigado d^lla<br />

lhes mandou <strong>de</strong>spachar hum privilegio, cuja sustancia era, que tanto que<br />

o Provincial da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> São Domingos da Província <strong>de</strong> Espanha (que<br />

então comprehendia o que agora está dividido em três Províncias; a sa-<br />

ber: Castella com titulo <strong>de</strong> Espanha, Andaluzia, e Portugal) fosse legiti-<br />

mamente eleito, ficasse logo com tal authorida<strong>de</strong> nas matérias da Inqui-<br />

sição, que pu<strong>de</strong>sse nomear huma pessoa, e a mesma revogar quando lhe<br />

parecesse, para Inquisidor <strong>de</strong> Espanha. E não obstante a tal nomeação,<br />

exercitasse elle Provincial também o mesmo officio, se quizesse assim<br />

em auzencia, como em presença do seu nomeado. Este breve original<br />

achámos no cartório do Convento <strong>de</strong> São Domingos da Batalha: E obri-<br />

ga-nos a fazer menção d'elle n'este lugar, ver que passando já <strong>de</strong> du-<br />

zentos annos, que nos foi dado, e não se praticando muitos ha; foi Deos<br />

servido, que a gran<strong>de</strong> pieda<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>vação d'el-Rei Dom Filippe III em<br />

Castella, e II em Portugal, como por revelação o resuscitasse. E não<br />

com menos favor: porque or<strong>de</strong>nou, e mandou que no Tribunal Supremo<br />

do Santo Officio da Coroa <strong>de</strong> Castella, e no da Coroa <strong>de</strong> Portugal, ti-<br />

vesse hum lugar perpetuo a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> São Domingos. E assim o fez<br />

saber por suas Reaes Letras ao Inquisidor geral <strong>de</strong> Portugal, nomeando<br />

logo no d'este Reino a pessoa do Mestre <strong>Fr</strong>ei Manoel Coelho : gran<strong>de</strong>,<br />

e soberana mercê. Em que ha <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração duas circunstancias, que<br />

muito a engran<strong>de</strong>cem: Primeira, não ser pertendida, nem buscada: Se-<br />

gunda, o fundamento que el-Rei toma, e <strong>de</strong>clara que teve para a fazer,<br />

do zelo, e cuidado com que sabia, que a Religião <strong>de</strong> São Domingos, e<br />

todos seus filhos acudião á <strong>de</strong>fensão da verda<strong>de</strong> da Fé Catholica. Daremos<br />

primeiro o treslado da Carta d'el-Rei: e cerraremos o capitulo com o<br />

Breve Apostólico.<br />

Treslado da Carta.<br />

«Por El-Rei. Ao Reverendo Bispo D. Pedro <strong>de</strong> Castilho, do seu Con-<br />

selho dEstado, seu Capellão Mór, e Inquisidor Geral <strong>de</strong> Portugal. Re-<br />

verendo Bispo Inquisidor Geral, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar.<br />

Havendo respeito, a que a principal obrigação do Instituto da Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> São Domingos dos Pregadores he a <strong>de</strong>fensão da verda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nossa<br />

Santa Fé Catholica, e extirpação das Heresias, em que os Religiosos da

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