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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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200 LIVRO III DA HISTORIA DE S. DOMINGOS<br />

romper em poucos dias: e não podião <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> julgar o caso por mila-<br />

groso, vista a opinião <strong>de</strong> muitos, e mui graves homens em letras, e vir-<br />

tu<strong>de</strong>, que em seus escritos em qualquer pessoa, que aconteça, o dão por<br />

manifesto argumento <strong>de</strong> santida<strong>de</strong>; visto ser cousa, que exce<strong>de</strong> os limi-<br />

tes da natureza. Assim o prova o Mestre <strong>Fr</strong>ei Bernardo <strong>de</strong> Guido, In-<br />

quisidor, na morte do santo Inquisidor <strong>Fr</strong>ei Bernardo <strong>de</strong> Caucio: e o<br />

Mestre <strong>Fr</strong>ei Fernando <strong>de</strong> Castilho nas vidas <strong>de</strong> <strong>Fr</strong>ei Beltrão <strong>de</strong> Garriga,<br />

companheiro <strong>de</strong> nosso Padre São Domingos, e <strong>de</strong> Santa Inez <strong>de</strong> Monte<br />

Pulsiano, e <strong>de</strong> <strong>Fr</strong>ei Roberto Napolitano; e o Arcebispo Dom <strong>Fr</strong>ei Agus-<br />

tinho d' Ávila e Padilha na historia da Província <strong>de</strong> México da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

São Domingos, escrevendo a vida <strong>de</strong> <strong>Fr</strong>ei Gonsalo Luzero da mesma<br />

Or<strong>de</strong>m (1).<br />

Guar<strong>de</strong>i para este lugar duas mercês, que el-Rei Dom João III, e<br />

Dona Gatharina fizerão a este Mosteiro: assim por serem <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> honra,<br />

e authorida<strong>de</strong> para elle: como por serem perpetuas, e estar hoje em<br />

pé o uso, e utilida<strong>de</strong> d'ellas. Foi a d'el-Rei hum privilegio, pelo qual as<br />

Prioresas sem mais authorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> justiça po<strong>de</strong>m mandar executar, e<br />

penhorar seus ren<strong>de</strong>iros, e caseiros. Que he hum género <strong>de</strong> jurisdição<br />

tal. que não sei outra Communida<strong>de</strong> n'este Reino, que atenha. A da Rai-<br />

nha he <strong>de</strong> mais interesse, e não menos credito. Fazia testamento, lem-<br />

brou-se do muito amor, que lhe tivera; quiz confirmal-o com huma fer-<br />

mosa memoria <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>vação, fez-lhe doação <strong>de</strong> trezentos mil réis <strong>de</strong><br />

juro perpetuo, e sem condição <strong>de</strong> retro, e juntou a ella huma obrigação<br />

que fica em gran<strong>de</strong> favor da nobreza d'este Reino, que como toda se<br />

empregava em servir á coroa, e em geral possue poucas rendas; e pela<br />

mesma causa a mor parte das filhas dos homens nobres vem a povoar<br />

os Mosteiros, or<strong>de</strong>nou a Rainha, que n'este houvesse contínuos <strong>de</strong>z lu-<br />

gares para outras tantas donzellas, cujos pais se tivessem sinalado no<br />

serviço dos Reis, e Reino, molheres nobres, legitimas, e limpas. Estas<br />

taes se recebem sem nenhum género <strong>de</strong> dote; salvo o apparato costumado<br />

<strong>de</strong> suas entradas. E porque quasi em todos os Mosteiros, por abastados<br />

que sejão, he ordinário pa<strong>de</strong>cerem muito as Religiosas, que em<br />

particular não tem algum soccorro <strong>de</strong> renda, manda a Rainha, que a<br />

cada huma <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>z, se lhe lhe contem na mão em cada hum anno<br />

oito mil réis, para os po<strong>de</strong>rem dispen<strong>de</strong>r comsigo livremente. Estes lu-<br />

(1) M. <strong>Fr</strong>. Bernard. in lib. rle Tribus Grad. Pra?l. Ord. Prad.— Castilho part. i. liv. i. cap.<br />

17, c part. u. liv. i. cap. 33. e liv. li. cap G3. — <strong>Fr</strong>. Agust. Cron. <strong>de</strong> la Onlen lib. i. cap. 37.

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