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Fr. Luís de Cácegas – Vol.4 - opscriptis

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PARTICULAR DO REINO DE PORTUGAL 169<br />

Bulia <strong>de</strong> todas as graças, e indulgências da Igreja <strong>de</strong> Sao João <strong>de</strong> Latrâo<br />

em Roma. Sustenta a casa <strong>de</strong> ordinário quarenta Religiosas do coro, e<br />

mais algumas Conversas, e Servidoras.<br />

CAPITULO XVIII<br />

De algumas molheres <strong>de</strong> bon, e santa vida, que por este tempo tiverão<br />

nome no habito, e profissão da terceira regra <strong>de</strong> S. Domingos.<br />

Em outra parte <strong>de</strong>ixamos feita larga menção <strong>de</strong> huma Irmanda<strong>de</strong>,<br />

que nosso Padre S. Domingos instituio <strong>de</strong> gente secular com leis, e Uni<br />

principal, para ajudar a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r também com armas materiaes o patri-<br />

mónio da Igreja contra os hereges. E por isto lhe poz nome <strong>de</strong> Milieiâ<br />

<strong>de</strong> Jesu Christo, e dêmos conta, como sendo honrada pelos Summot»<br />

Pontífices com isenções, e privilégios; e abraçada com fervor da nobreza,<br />

e povo, emíim foi cessando ao passo que as heresias, que eia muitos<br />

membros andavão levantadas, forão vencidas, e dcsarreigadas <strong>de</strong> todo. E<br />

fertão <strong>de</strong> Milícia <strong>de</strong> homens, se veio a converter em Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> molheres.<br />

E lambem tomou nome novo, que foi da terceira regra, ou da peniten-<br />

cia <strong>de</strong> S. Domingos, e com elle foi dando ao mundo muitos, e mui in-<br />

signes espíritos, que a íizenío estimar, e dilatar por todas as províncias<br />

da Christanda<strong>de</strong>, e seguir <strong>de</strong> muita gente <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>; principalmente<br />

em terras gran<strong>de</strong>s, e on<strong>de</strong> havia Conventos da Or<strong>de</strong>m. Deu-lhes regra<br />

d- Reverendíssimo Geral Mussio Espanhol, que foi aprovada pelos Pontífices<br />

Innocencio VII, e Eugénio IV (1), e seus suecessores a honrarão com<br />

novas graças, e liberda<strong>de</strong>s; e foi a maior, que possâo gozar <strong>de</strong> todos os<br />

privilégios concedidos á Or<strong>de</strong>m, inda que vivão em casas particulares,<br />

ou morem com seus pais, e parentes.<br />

Nos princípios não se admittiao a esta Or<strong>de</strong>m mais que molheres<br />

viuvas. A primeira, que sendo donzella, a professou, foi a Seráfica San-<br />

ta Calharina <strong>de</strong> Sena, com tão boa estrea, que o seu exemplo fez ílo-<br />

recer nella outras muitas por toda a Christanda<strong>de</strong>, assim donzellas como<br />

<strong>de</strong> outros estados, que nas historias <strong>de</strong> S. Domingos são celebradas,<br />

com titulo <strong>de</strong> santas, e milagrosas, como forao Angela <strong>de</strong> San-Severino,<br />

Arma <strong>de</strong> Camarino, Danielia <strong>de</strong> Renevento. Margarita <strong>de</strong> Castello, Joanna<br />

<strong>de</strong> Cevita Vechia, Elena <strong>de</strong> Pisa, Maria <strong>de</strong> Venecia, Margarita <strong>de</strong> Saboya,<br />

( lj Suzzato na vida <strong>de</strong> S. Dora. c. i.

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