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Dos direitos da igreja e do Estado - Faculdade de Direito da ...

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estes escriptores nbo formavam uma aoçlo clara <strong>do</strong> que era, ciu<br />

podia ser, a greja lusitana.<br />

Que se diga: a egreja i. ecumenia, a egreja é eterna, e por isso<br />

a egrejn portugueza ha ti(. ter existi<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que 'neste solo se<br />

lançou a semente <strong>do</strong> câri~iiauismo, e portanto <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos <strong>do</strong>s<br />

lusitano> ; comprebe&r.<br />

01;.<br />

- t,;tteiidr que o direito priva<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma egreja nacional<br />

COillcyii si) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que existe a naçào r que pertence, e por isso sO<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> então se pó<strong>de</strong> ver lima cigrc~jii ii;içional, a qual estarói con<strong>de</strong>mna<strong>da</strong><br />

a <strong>de</strong>sapparecer com essa mesma nação; percebe-se; -<br />

mas que se preten<strong>da</strong> uinii e outra cousa simultaneameiite, como<br />

estes <strong>do</strong>is escriptores parecem disirar traiisparecer <strong>de</strong> siias palavras,<br />

é o que a nossa iritelligeucia não pb<strong>de</strong> acceitar.<br />

Rlai qual a ver<strong>da</strong><strong>de</strong> no meio d'estas duas opiriiòes? A egreja<br />

porliiguc~a vai effectivamente ericontrar a sua origem na egreja<br />

lusitaiia, romana ' mo<strong>da</strong>, leorieza? ou esta egreja <strong>da</strong>ta s6 <strong>do</strong> começo<br />

.!'<br />

<strong>da</strong> nossa rnonarchia ?<br />

A primeira vista parece não <strong>de</strong>ver duvi<strong>da</strong>r-se um momento. A<br />

egreja porlugiicza é porventura ci~iiio ;I anglicaria 1 como a cophte?<br />

não está ella presa ao iiiimeiiso corpo <strong>do</strong> catholicismo ? eritão, ella<br />

existe, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que rio solo <strong>da</strong> pciiirisulil hi implanta<strong>do</strong> o christiar~ismo.<br />

1rn.porta pouco o qut: dizem a respeito <strong>do</strong> territorio, liiigua<br />

t L rii~ii: purque a cgreja C: <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o inun<strong>do</strong>, e o christianismo e o<br />

episcopa<strong>do</strong> para OS go<strong>do</strong>s, ou para os lusitanos submetti<strong>do</strong>s ao jugo<br />

romano, iiào é diverso <strong>do</strong> christianismo ou <strong>do</strong> episcopa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s receiites<br />

portuguezes, ou <strong>do</strong>s ultimos leoriezes. A egreja é ecumenica,<br />

cosmopolila, e eteriiii; nem as modificações <strong>do</strong>s tempos, liem us alterações<br />

<strong>da</strong>s liiiguas, ou transformação <strong>da</strong>s raqas, po<strong>de</strong>m ioiluir nella.<br />

Isto ~ ã 6 o ver<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A egreja portugueza é em certo senti<strong>do</strong> a lusitana, a go<strong>da</strong>,<br />

a leorieza; mas n'cste serititio é tamhem a gaiileza, a gcrmariica,<br />

a italiana, a propria romaiia; porque é parte <strong>da</strong> egrcja catholica;<br />

mas não (L neste aspecto que se consi<strong>de</strong>ra aqui.<br />

Tracta-se <strong>de</strong> uma egreja nacional; triicta-se <strong>de</strong> uma 1)c:ssoa<br />

moral, que lia o direito A cxistericia individual, <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong> <strong>de</strong> certo<br />

numero dc privilogios proprios. Se isto d perfeitamente compativel<br />

com o calholicismo, se é possivel a existencia <strong>de</strong> uma disciptiiia<br />

geral, egual em to<strong>do</strong>s os seus capitulas sobre to<strong>da</strong> a superficie <strong>do</strong><br />

inun<strong>do</strong>, são questões que 'noutro logar se tractartio.

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