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Dos direitos da igreja e do Estado - Faculdade de Direito da ...

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permaneceriam <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites vastissimos <strong>de</strong> suas provin-<br />

cias !<br />

Não pó<strong>de</strong> ser. Os tempos apostolicos t&m um aspecto que lhe é<br />

proprio ; nem os cinco ou sete primeiros seculos <strong>da</strong> egrcja lhe sBo<br />

comparaveis, e muito menos ain<strong>da</strong> os ultimos nove e o seu actual<br />

esta<strong>do</strong>.<br />

Nas crengas catholicas os apostoios soo homens quasi divinos;<br />

immediatos <strong>de</strong>positarios <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r espiritual <strong>da</strong> egreja.<br />

Em sua vi<strong>da</strong>, a egrvja edifica-se; com sua morte, acha-se fir-<br />

ma<strong>da</strong>, como que dcsprcmdi<strong>da</strong> <strong>do</strong> céu, aban<strong>do</strong>na<strong>da</strong> sobre ;i toi~a,<br />

<strong>de</strong>spertan<strong>do</strong> para a existencia ao ru<strong>de</strong> contacto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> ; - como<br />

o primeiro homem, quan<strong>do</strong> a mão <strong>de</strong> Deus o fez apparecer sobre<br />

o globo 'naquelle momento solemne, que o sublime pintor <strong>de</strong><br />

Julio 11 tão bem soube conceber na mente profun<strong>da</strong> que creou o<br />

Moysés.<br />

Não confuird~inos, pois, O que é diverso, e saibamos apreciar a<br />

' historia com o seu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> pezo.

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