Dos direitos da igreja e do Estado - Faculdade de Direito da ...
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As leis <strong>de</strong> disciplina ecclesiastica catholica s8o <strong>de</strong> duas especies :<br />
geraes e especiaes.<br />
A razão está em que esta egreja diz-se ecumenica - <strong>de</strong> to<strong>do</strong><br />
o orbe habita<strong>do</strong>.<br />
Os costumes são varios ; differentes as posições e circumstancias<br />
<strong>da</strong>s christan<strong>da</strong><strong>de</strong>s 'nesta ou 'naquclla parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, 'nesta ou<br />
'naquella latitu<strong>de</strong>.<br />
Náo assim emquanto 6 f6, ao <strong>do</strong>gmii. Este é unico, o mesmo;<br />
este pren<strong>de</strong> o gran<strong>de</strong> corpo catholico. A dissi<strong>de</strong>ricia i1 seu respeito<br />
gera a excommunháo <strong>do</strong> seio <strong>da</strong> egreja.<br />
O conflicto nos pontos <strong>da</strong> disciplina fun<strong>da</strong>mental po<strong>de</strong> produzir<br />
os schismas.<br />
D'esta diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> apparece o que se chama egreja nacional,<br />
como a Africana, i1 Hispanica, a Romana, a Germanica, a Galli-<br />
cana, a Iasitana ou Portugueza.<br />
Náo que sejam schismaticas; mas que tem úm direito proprio,<br />
propria disciplina que <strong>de</strong>roga as leis geraes <strong>da</strong> egreja.<br />
Ha na historia <strong>da</strong> egreja catholica um perio<strong>do</strong> em que o di-<br />
reito papal se engrossa com as fontes, que por to<strong>do</strong>s os la<strong>do</strong>s as<br />
falsas <strong>de</strong>cretaes recondiiziam <strong>da</strong>s cgrcjas <strong>do</strong> muii<strong>do</strong> christão.<br />
Este acontecimento, unico rias historias ~)rofarin e ccclcsiastica,<br />
não se completou sem graves rcluctancias e resistencias.<br />
As egrejas queriam conserv~lr o que os seus syno<strong>do</strong>s tinham le-<br />
gisla<strong>do</strong> para sua vi<strong>da</strong> propria ; e em muitos logarcs, a <strong>de</strong>speito <strong>da</strong><br />
nova legislação, permaneceram os tisos locaes e as <strong>de</strong>terminações<br />
já <strong>da</strong> antiga disciplina, jh <strong>do</strong>s canones <strong>do</strong>s concilias provinciaes <strong>do</strong>s<br />
primeiros seculos.<br />
'Nasce d'aqui um direito, pela miiior partr consuetudinario, con-<br />
tra as leis escriptas, geraes, o qual, mais ou menos contesta<strong>do</strong><br />
pelos papas, continúa a ser o direito nas egrejas nacionaes.<br />
A isto chamou-se - liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ~grejas.<br />
Assim, 6 <strong>de</strong> ver que cstas cxprcssfics -liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s egrejas<br />
náo apparecem nos oito primoiros scculos <strong>da</strong> historia ecclcsiastica,<br />
quan<strong>do</strong> jh havia as egrejas nacionacs com seus metropnlitils c sua<br />
feição propria e individual.