Dos direitos da igreja e do Estado - Faculdade de Direito da ...
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ce<strong>do</strong>res, alli entranha<strong>do</strong> no revolutear <strong>da</strong>s pelejas, se oppozesse<br />
a estas practicas abusivas e absorventes <strong>de</strong> sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong> e sobe-<br />
rania.<br />
Assim a erecçiio <strong>de</strong> novos bispa<strong>do</strong>s nas miss6es foi sempre um<br />
facto sui generis, excepcional, que a evre'a mais ou menos accei-<br />
b J<br />
tou. On<strong>de</strong>, porém, os papas acharam mais resistcncia, on<strong>de</strong> mais<br />
<strong>de</strong> ama vez se viram obriga<strong>do</strong>s a baixar a fronte e humilhar-se<br />
para po<strong>de</strong>rem conseguir seus intentos, foi nas duas gran<strong>de</strong>s egre-<br />
jas <strong>da</strong>s Hespanhas e <strong>da</strong>s Gallias.<br />
'Nesta ultima, a administração ecclesiastica estava em to<strong>da</strong>s as<br />
suas repartiçóes entregue aos clerigos nacionacs e <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
po<strong>de</strong>r temporal.<br />
Os papas nenhum po<strong>de</strong>r tinham 'nestes ncgocios; e se alguma vez<br />
intervinham, é porque os reis assim o queriam, sen<strong>do</strong> essa interveii-<br />
$80 meramente consultiva ; niio convocavam os concilios nacionaes<br />
<strong>da</strong>s egrjas; não tinham 'nellas po<strong>de</strong>r algum temporal: muito<br />
pelo contrario, precisakam <strong>da</strong> confirmaçlío <strong>do</strong>s impora<strong>do</strong>res para<br />
CIO raro OS<br />
efficazmerite sc a<strong>do</strong>rnarem <strong>do</strong> supremo pontifica<strong>do</strong>, c n-<br />
encontramos confessan<strong>do</strong> a sua submissão As <strong>de</strong>terminaçòclh <strong>da</strong>s<br />
capitulares, leis e <strong>de</strong>cretos imperiaes 1.<br />
Começavam por estes tempos os bispos a ter gran<strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e<br />
influencia na politica <strong>da</strong>s nações ; o esta<strong>do</strong> clerical crescia em ri-<br />
quezas c iriflucncia; os concilios eram importantcs ass_embléas<br />
aristocraticas, e mais <strong>de</strong> uma vez sua voz se elevou contra as pre-<br />
tensbes <strong>do</strong>s papas.<br />
Se, to<strong>da</strong>via, isto se passava nas alturas <strong>do</strong> governo politico e<br />
na aristocracia <strong>do</strong> clero e <strong>do</strong>s senhores, diverso era, como 110th-<br />
mos, o que ac,ontccia entre o resto <strong>da</strong>s populações e na parte<br />
moral e religiosa <strong>da</strong> sua supremacia. Ahi crescia, crescia latente,<br />
progressivameritr, cm esphern unicamente i<strong>de</strong>al, e que a espa<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
seculo não podia tocar sem nefan<strong>do</strong> saçrilegio.<br />
Qiian<strong>do</strong> assim se levanta na consciencia <strong>do</strong>s povos um po<strong>de</strong>r<br />
moral, com tarito vigor, com tanta generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, espontaneo, in-<br />
volto em certo terror religioso; não tar<strong>da</strong> muito a <strong>de</strong>scer d'essas<br />
eminencias para tomar um corpo no mun<strong>do</strong> real e objectivo ; e<br />
1 Leão 3.0 escrevia ao impera<strong>do</strong>r :<br />
.Nos si incompetenter aliquid egimne, et in subditis justae legis tramitem<br />
iion conservavimus, vestro ac missorum vestrorum c~incta volumus emeu-<br />
<strong>da</strong>re judicio :.D Caus. 2.", Quest. LI, Can. XLI; e veja-se ain<strong>da</strong> a Distinc. x.