Dos direitos da igreja e do Estado - Faculdade de Direito da ...
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gos <strong>da</strong>s egrejas, <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cretaes, <strong>da</strong>s obras <strong>do</strong>s historia<strong>do</strong>res, e nso<br />
nos ficarmos extasia<strong>do</strong>s na contemplaç80 d'esta subtileza theologica<br />
<strong>de</strong> que a sk <strong>de</strong> Roma se chamava apostolica e este po<strong>de</strong>r era<br />
apostolico.<br />
O que até aqui temos escripto jíi em gran<strong>de</strong> parte respon<strong>de</strong> e<br />
resolve a meio esta questão.<br />
On<strong>de</strong> se diz nos canones que apresentámos e nos <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
concilios d'este perio<strong>do</strong> que pertence ao papa este privilegio ? On<strong>de</strong><br />
que na0 cabe ao syno<strong>do</strong> provincial e ao metropolita este direito?<br />
Mui pelo contrario: on<strong>de</strong> se não man<strong>da</strong> abertamente, como nos<br />
cariones <strong>de</strong> Africa; on<strong>de</strong> se n8o diz implicita e positivamente, como<br />
nos <strong>de</strong> Antiochia; on<strong>de</strong> se não reconhece a auctori<strong>da</strong><strong>de</strong> e competencia<br />
<strong>do</strong> syno<strong>do</strong> 'noutros objectos, ahi, ain<strong>da</strong> ahi, para quem meditar,<br />
percce <strong>da</strong>r-se por certo que o negocio não passa <strong>do</strong>s limites<br />
<strong>da</strong> provincia.<br />
A tradiçào apostolica, a disciplina mais geral e mais antiga sáo<br />
estas, e csta é a <strong>do</strong>utrina <strong>do</strong>s padres e a sua pratica.<br />
A egreja africana 6 nestes tempos respeitabilissima, tanto talvez<br />
como a <strong>de</strong> Roma, porque, se Roma tira o seu brilho <strong>do</strong> imperio,<br />
aquella vai ganhal-o com a successao <strong>do</strong>s varões mais distinctos<br />
d'estes seculos primeiros, que edificaram a egreja com sua<br />
voz eloquctite, com sua penna brilhante, com o exemplo <strong>de</strong> sua<br />
vi<strong>da</strong> e com o proprio sangue pa<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> o martyrio e confessan<strong>do</strong><br />
a fk, e ultimamente com a victoria sobre as heresias mais tenazes<br />
que corroeram a paz e uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> catholicismo nos dias <strong>de</strong> sua<br />
infancia.<br />
As regras d'estes canones apparecem 'nelles não subitamerite<br />
para avivar disciplina, que o <strong>de</strong>suso apagasse, mas vem aos concilio~<br />
a proposito <strong>de</strong> conten<strong>da</strong>s, a respeito <strong>de</strong> cuja soluç8o os padres<br />
não trepi<strong>da</strong>m, e escrevem-se nas suas <strong>de</strong>terminações sómente<br />
para lembrar o que se <strong>de</strong>ve fazer por ser a melhor e mais antiga<br />
e rcspeitavel disciplina.<br />
Pouco importa! pois, que o canon mais claro seja <strong>de</strong> Africa, e<br />
não <strong>de</strong> um concilio ecumenico, porque ahi ou alem elle 6 o espelho<br />
fiel, que a historia nos guar<strong>da</strong>, <strong>do</strong> que geralmente se praticava<br />
então.<br />
E se esta disciplina fosse discor<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e regimen <strong>da</strong><br />
egreja 'nestas epochas, se <strong>de</strong>stoasse <strong>da</strong>s regras <strong>do</strong>s concilios emquanto<br />
á competencia e po<strong>de</strong>res <strong>do</strong>s syno<strong>do</strong>s e metropolitas, mui