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Fundamentos, princípios e objetivos de uma política de ... - Uece

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112<br />

emprego e permanência no mesmo universo dos chamados grupos<br />

prioritários. 25<br />

Os operadores (entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos) habilitados<br />

para executar as ações <strong>de</strong> qualificação social e profissional <strong>de</strong>vem ter a<br />

competência para realizar tais <strong>objetivos</strong> <strong>de</strong>ntro da sua área <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>. Essas ações <strong>de</strong>vem estar fundamentadas num projeto<br />

pedagógico consistente, levando-se em conta serão executadas n<strong>uma</strong> re<strong>de</strong><br />

articulada com as <strong>de</strong>mais ações do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e<br />

Renda. Ações que, segundo o PNQ, o antigo Plano <strong>de</strong> Qualificação –<br />

PLANFOR <strong>de</strong>senvolvido no governo <strong>de</strong> Fernando Henrique Cardoso, não<br />

conseguiu pôr em prática em função da <strong>de</strong>sarticulação <strong>de</strong> suas ações.<br />

A articulação entre trabalho, educação e <strong>de</strong>senvolvimento passa a<br />

ser o novo mote do governo fe<strong>de</strong>ral. Como o PNQ a<strong>de</strong>ntra no campo<br />

educacional mais amplo, abordaremos, na nossa análise, autores que vêm<br />

discutindo a relação entre trabalho e educação. Esse percurso torna-se<br />

relevante, para efeito <strong>de</strong> nossa análise, porque com o Decreto n: 5.154/2004, 26<br />

o governo Lula renovou as esperanças dos setores mais comprometidos com a<br />

educação da classe trabalhadora, no sentido <strong>de</strong> revisar o Decreto 2.208/97,<br />

sobretudo no que se refere à integração entre educação profissional e ensino<br />

médio.<br />

Frigotto, Ciavatta e Ramos, (2005) asseveram que o Decreto n.<br />

5.154/2004, longe <strong>de</strong> corrigir distorções, na realida<strong>de</strong> se configurou como<br />

25 De acordo com o art. 4° da Resolução <strong>de</strong> nº 575/2008, são consi<strong>de</strong>rados públicos prioritários: I–<br />

beneficiários do Programa do Seguro –Desemprego; II- Trabalhadoras/es domésticas/as; III.<br />

Trabalhadores/as em empresas afetadas por processos <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização tecnológica e outras formas <strong>de</strong><br />

reestruturação produtiva IV. Pessoas beneficiárias <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> inclusão social;inclusive do programa<br />

Bolsa Família, <strong>de</strong> ações afirmativas <strong>de</strong> controle à discriminação; <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> integração e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento regional e local; V. Trabalhadores/as internos do sistema penal e jovens submetidos a<br />

medidas sócio-educativas; Trabalhadores /as libertados/as <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>gradante e <strong>de</strong><br />

familiares <strong>de</strong> egressos do trabalho infantil; VII. Trabalhadores/as <strong>de</strong> empresas incluídas em arranjos<br />

produtivos locais; VIII. Trabalhadores <strong>de</strong> setores consi<strong>de</strong>rados estratégicos da economia, segundo a<br />

perspectiva sustentável e da geração <strong>de</strong> emprego e renda; IX – Trabalhadores do setor artístico, cultural e<br />

<strong>de</strong> artesanato; X- Trabalhadores autônomos, por conta própria, cooperativados, em condição associativa<br />

ou autogestionada; XI – Trabalhadores/as <strong>de</strong> micro e pequenas empresas; XII– Estagiários; XIII.<br />

Trabalhadores rurais e da pesca; XIV- Pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

26<br />

Disponível em: http://www.cefetsp.br/edu/eso/lutasindical/<strong>de</strong>creto5154.html, acessado em 15 <strong>de</strong><br />

agosto/2010.

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