Fundamentos, princÃpios e objetivos de uma polÃtica de ... - Uece
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emprego e permanência no mesmo universo dos chamados grupos<br />
prioritários. 25<br />
Os operadores (entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos) habilitados<br />
para executar as ações <strong>de</strong> qualificação social e profissional <strong>de</strong>vem ter a<br />
competência para realizar tais <strong>objetivos</strong> <strong>de</strong>ntro da sua área <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>. Essas ações <strong>de</strong>vem estar fundamentadas num projeto<br />
pedagógico consistente, levando-se em conta serão executadas n<strong>uma</strong> re<strong>de</strong><br />
articulada com as <strong>de</strong>mais ações do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e<br />
Renda. Ações que, segundo o PNQ, o antigo Plano <strong>de</strong> Qualificação –<br />
PLANFOR <strong>de</strong>senvolvido no governo <strong>de</strong> Fernando Henrique Cardoso, não<br />
conseguiu pôr em prática em função da <strong>de</strong>sarticulação <strong>de</strong> suas ações.<br />
A articulação entre trabalho, educação e <strong>de</strong>senvolvimento passa a<br />
ser o novo mote do governo fe<strong>de</strong>ral. Como o PNQ a<strong>de</strong>ntra no campo<br />
educacional mais amplo, abordaremos, na nossa análise, autores que vêm<br />
discutindo a relação entre trabalho e educação. Esse percurso torna-se<br />
relevante, para efeito <strong>de</strong> nossa análise, porque com o Decreto n: 5.154/2004, 26<br />
o governo Lula renovou as esperanças dos setores mais comprometidos com a<br />
educação da classe trabalhadora, no sentido <strong>de</strong> revisar o Decreto 2.208/97,<br />
sobretudo no que se refere à integração entre educação profissional e ensino<br />
médio.<br />
Frigotto, Ciavatta e Ramos, (2005) asseveram que o Decreto n.<br />
5.154/2004, longe <strong>de</strong> corrigir distorções, na realida<strong>de</strong> se configurou como<br />
25 De acordo com o art. 4° da Resolução <strong>de</strong> nº 575/2008, são consi<strong>de</strong>rados públicos prioritários: I–<br />
beneficiários do Programa do Seguro –Desemprego; II- Trabalhadoras/es domésticas/as; III.<br />
Trabalhadores/as em empresas afetadas por processos <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização tecnológica e outras formas <strong>de</strong><br />
reestruturação produtiva IV. Pessoas beneficiárias <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> inclusão social;inclusive do programa<br />
Bolsa Família, <strong>de</strong> ações afirmativas <strong>de</strong> controle à discriminação; <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> integração e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento regional e local; V. Trabalhadores/as internos do sistema penal e jovens submetidos a<br />
medidas sócio-educativas; Trabalhadores /as libertados/as <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>gradante e <strong>de</strong><br />
familiares <strong>de</strong> egressos do trabalho infantil; VII. Trabalhadores/as <strong>de</strong> empresas incluídas em arranjos<br />
produtivos locais; VIII. Trabalhadores <strong>de</strong> setores consi<strong>de</strong>rados estratégicos da economia, segundo a<br />
perspectiva sustentável e da geração <strong>de</strong> emprego e renda; IX – Trabalhadores do setor artístico, cultural e<br />
<strong>de</strong> artesanato; X- Trabalhadores autônomos, por conta própria, cooperativados, em condição associativa<br />
ou autogestionada; XI – Trabalhadores/as <strong>de</strong> micro e pequenas empresas; XII– Estagiários; XIII.<br />
Trabalhadores rurais e da pesca; XIV- Pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />
26<br />
Disponível em: http://www.cefetsp.br/edu/eso/lutasindical/<strong>de</strong>creto5154.html, acessado em 15 <strong>de</strong><br />
agosto/2010.