Fundamentos, princÃpios e objetivos de uma polÃtica de ... - Uece
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crianças <strong>de</strong> 10 anos e menores <strong>de</strong> 16 anos, como a população ocupada ou<br />
<strong>de</strong>sempregada; mesmo quando a lei proíbe o trabalho às crianças e<br />
adolescentes, a não ser adolescentes com ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 14 anos na condição <strong>de</strong><br />
aprendiz. Os questionários só <strong>de</strong>veriam incluir essa parcela da população, para<br />
i<strong>de</strong>ntificar a situação irregular das crianças e dos adolescentes que estão no<br />
mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />
Emprego (MTE):<br />
Segundo o Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e<br />
Ao proibir o trabalho aos menores <strong>de</strong> 16 anos, a Constituição da<br />
República <strong>de</strong> 1988 ressalvou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ingresso no mercado<br />
<strong>de</strong> trabalho na condição <strong>de</strong> aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil,<br />
historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das<br />
Leis do trabalho (CLT) e passou por um processo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização<br />
com a promulgação das Leis n°s 10.097, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2000, 11.180, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, e 11.788, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),<br />
aprovado pela Lei nº 8.069, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, também prevê,<br />
nos seus Arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe o<br />
tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao<br />
adolescente. O Decreto nº 5.598, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, que<br />
motivou a elaboração <strong>de</strong> Manual pelo Ministério do Trabalho e<br />
Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel<br />
cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação <strong>de</strong><br />
aprendizes nos mol<strong>de</strong>s propostos. (...) Aprendiz é o adolescente ou<br />
jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e freqüentando a<br />
escola, caso não haja concluído o ensino médio inscrito em programa<br />
<strong>de</strong> aprendizagem (BRASIL, MTE, 2008, p.11 e 14).<br />
Essa situação mascara as estatísticas e torna-se cúmplice <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />
prática que vem perdurando, qual seja: o trabalho infantil, e que o governo<br />
tenta superar, mas, ao mesmo tempo, reconhece essa parcela da população<br />
como formadora <strong>de</strong> um quadro positivo ou negativo, quando as inclui nas suas<br />
pesquisas <strong>de</strong> Emprego e Desemprego no Brasil (PED) 22 . Então, a população<br />
22 Desemprego Aberto: pessoas que procuraram trabalho <strong>de</strong> maneira efetiva nos 30 dias anteriores ao da<br />
entrevista e não exerceram nenhum trabalho nos 7 (sete) últimos dias.<br />
Desemprego Oculto pelo Trabalho Precário: pessoas que realizaram algum trabalho remunerado eventual<br />
<strong>de</strong> auto-ocupação, sem perspectiva <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> ou em ajudaram nos negócios <strong>de</strong> parentes que<br />
procuraram, ou não, mudar <strong>de</strong> trabalho nos últimos 30 dias ao da entrevista.<br />
Desemprego Oculto pelo Desalento e Outros: pessoas que não possuem trabalho nem procuram nos<br />
últimos 30 dias, por <strong>de</strong>sestímulo do mercado <strong>de</strong> trabalho, mas procuram nos últimos 12 meses. Taxa <strong>de</strong><br />
Desemprego Total: proporção da PEA que se encontra em situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego total, aberto e oculto.<br />
Taxa <strong>de</strong> participação: proporção <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong> 10 anos e mais incorporadas ao mercado <strong>de</strong> trabalho<br />
como ocupadas ou <strong>de</strong>sempregadas.<br />
Pesquisa <strong>de</strong> Emprego e Desemprego na Região Metropolitana <strong>de</strong> Fortaleza - Março <strong>de</strong> 2010.<br />
. Acessado em 3 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.