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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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Esse último argumento permite introduzir observações sobre<br />

a realidade dos locais de moradia da população de baixa renda na<br />

cidade de Salvador, atualmente a terceira cidade em número de<br />

habitantes do Brasil. Partimos de um conjunto formado por 116<br />

bairros definidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano<br />

(PDDU) de Salvador como Zonas Especiais de Interesse Social<br />

(ZEIS) 2 cujos critérios de identificação são a faixa de renda dos<br />

moradores e as más condições de habitabilidade, sendo que a sua<br />

delimitação permite chegar-se a uma seleção de bairros com base<br />

na localização dos mesmos nos três vetores de expansão urbana<br />

de Salvador − a Orla Marítima e o Centro; o Miolo Geográfico; e o<br />

Subúrbio Ferroviário. Utilizamos tal critério para indicar as diferenças<br />

e semelhanças quanto à origem da ocupação ou moradia,<br />

seja como ocupações populares, invasões ou favelas, e categorizadas<br />

como ZEIS (PDDU, 2004), o que oferece a possibilidade de se<br />

conhecer alguns aspectos do modo de vida da população pobre,<br />

especialmente no que se refere às famílias e vizinhanças, aos jovens<br />

e crianças que vivem nesses contextos marcados pela precarização<br />

e vulnerabilidade social.<br />

No sentido restrito, o Subúrbio Ferroviário é a área na qual se<br />

concentram os bairros mais pobres da cidade e onde há ausência<br />

de infraestrutura e serviços básicos. Desde a criação da Região<br />

Metropolitana de Salvador (RMS), em 1972, o Subúrbio Ferroviário<br />

se define “de forma decisiva como periferia da cidade, deixando<br />

para trás um passado distante, no tempo e na aparência,<br />

em que consistia em local de veraneio da classe média baiana”.<br />

(PIMENTEL, 1999, p. 35) Se é verdade que a periferia não está<br />

2 Esta categoria nomeia uma política pública desenvolvida na área habitacional, com vistas<br />

a modificar uma realidade existente até 1970, quando as ocupações e invasões não faziam<br />

parte da legislação urbanística e não faziam parte da cidade. Nos anos 80, como resultado<br />

da luta de moradores, surgiu este instrumento urbanístico, e segundo Raquel Rolnik (1998),<br />

este instrumento permite que as áreas antes marginalizadas sejam incorporadas ao conjunto<br />

da cidade por meio de uma legislação própria (que visa o atendimento das suas demandas<br />

específicas).<br />

Gênero, mulheres e feminismos 151

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