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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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donza, apresentou um projeto de Reforma Eleitoral que obrigava<br />

as organizações partidárias a incluírem mulheres nas listas de<br />

candidatos a cargos legislativos. (MARX; BORNER; CAMINOTTI,<br />

2006, p. 9; MONTANHO, 2007, p. 28)<br />

Em 1990, forma-se a Rede de Feministas Políticas, integrada<br />

por quinze organizações partidárias, que, com o lema “Com<br />

poucas mulheres na política, mudam as mulheres; com muitas<br />

mulheres na política muda a política”, passou a ser a entidade organizadora<br />

de todo o processo de análise e pressão para a aprovação<br />

da Lei de Cotas. (MARX; BORNER; CAMINOTTI, 2006, p. 9)<br />

Em novembro de 1991, é sancionada a Lei n° 24.012, baseada<br />

na proposta da Senadora Malharro de Torres, e em março de 1993,<br />

foi promulgado o Decreto n° 379, que regulamentava aquela Lei,<br />

definindo mais explicitamente o mecanismo de cota feminina,<br />

ao estabelecer que “[...] a finalidade da lei é lograr a integração<br />

efetiva da mulher na atividade política, evitando sua postergação<br />

ao não se incluir candidatas femininas entre os candidatos com<br />

expectativa de serem eleitos”. (MARX; BORNER; CAMINOTTI,<br />

2006, p. 10)<br />

Em 1994, diante da constatação de que, mesmo aqueles partidos<br />

que cumpriam a lei, colocavam as mulheres nas listas em<br />

posições sem possibilidades de serem eleitas, foi realizada uma<br />

mudança na “Ley de Cupos” estabelecendo como exigência que<br />

as mulheres deveriam estar posicionadas nas listas em lugares<br />

com possibilidades reais de serem eleitas (uma mulher em cada<br />

três posições na lista) e se essa determinação não fosse cumprida,<br />

o partido não poderia inscrever sua lista e ficaria de fora do<br />

processo eleitoral. No entanto, esse requisito legal é cumprido<br />

de uma forma mínima pelos partidos, que costumam colocar as<br />

candidatas unicamente nos terceiros postos. (TOBAR; VILLAR,<br />

2006, p. 42)<br />

Gênero, mulheres e feminismos 201

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