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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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pio de igualdade estabelecido na Constituição Venezuelana. Essa<br />

decisão foi ratificada, posteriormente, pelo Tribunal Supremo de<br />

Justiça. Em 1999, a nova Constituição, a Bolivariana, estabelece,<br />

pela primeira vez, no texto principal do país, de forma explícita<br />

e direta, o princípio da igualdade de direitos entre os cidadãos,<br />

estabelecendo, de forma clara, a diferença entre a “igualdade formal”<br />

e a “igualdade real e efetiva”. 5 A nova Constituição confere<br />

também aos Poderes Públicos capacidade para adotar ações positivas,<br />

quando sejam necessárias, para garantir a igualdade Real e<br />

Efetiva. (PRINCE, 2008, p. 5)<br />

Posteriormente, em 2005, por forte pressão do movimento<br />

feminista, usando, em especial, o postulado da igualdade contido<br />

na Constituição Bolivariana, o Conselho Nacional Eleitoral aprovou<br />

uma nova resolução estabelecendo a paridade e a alternância<br />

nas listas partidárias aos cargos de eleição popular. Em função da<br />

sua fragilidade e da inexistência de um sistema mais forte de controle,<br />

essa lei tem tido pouca eficácia na ampliação da participação<br />

política das venezuelanas.<br />

O caso brasileiro<br />

Apesar de constitucionalmente terem conquistado a cidadania<br />

política, desde 1934, e de hoje representarem a maioria absoluta<br />

do eleitorado, as mulheres brasileiras não têm conseguido se<br />

5 A Constituição Bolivariana da Venezuela em seu Artículo 21, estabelece que “Todas as pessoas<br />

são iguais perante a lei, e em conseqüência: 1. Não serão permitidas discriminações baseadas<br />

na raça, sexo, crença, condição social ou aquelas que, em geral, têm como objetivo ou resultado<br />

anular ou menosprezar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade, dos direitos<br />

humanos e liberdades de toda pessoa; 2. A lei garantirá as condições legais e administrativas<br />

para que a igualdade perante a lei seja real e eficaz; adotará medidas positivas em favor de<br />

pessoas ou grupos que possam ser discriminados, marginalizados ou vulneráveis, protegerá<br />

especialmente aquelas pessoas que por qualquer uma das condições antes de especificados,<br />

se encontram em circunstancia de aparente fraqueza e punirá eventuais abusos ou maus tratos<br />

a que contra elas se cometam. Constitución Bolivariana de Venezuela. Base de Datos Políticos<br />

de las Américas. Disponível em: . Acesso em: 2 jan. 2009.<br />

Gênero, mulheres e feminismos 209

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